TJDFT - 0703542-59.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 19:31 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 19:31 Deferido o pedido de SIRLENE CARDOSO LARA - CPF: *52.***.*51-91 (EXEQUENTE). 
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                                            10/09/2025 14:45 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/09/2025 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            07/09/2025 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2025 03:27 Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES RIOS em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 03:27 Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 23:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 02:45 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            26/08/2025 17:55 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 17:55 Outras decisões 
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                                            15/08/2025 19:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            15/08/2025 19:11 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            15/08/2025 19:11 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            15/08/2025 16:09 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/07/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 16:19 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            01/07/2025 10:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            30/06/2025 21:23 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 21:23 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            29/06/2025 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            28/06/2025 20:56 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2025 18:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            19/06/2025 12:57 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2025 12:57 Outras decisões 
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                                            10/06/2025 21:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            03/06/2025 02:49 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            31/05/2025 09:22 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2025 09:22 Outras decisões 
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                                            28/05/2025 15:04 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/05/2025 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            28/05/2025 12:57 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            28/05/2025 12:14 Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES RIOS - CPF: *18.***.*20-03 (EXECUTADO) em 27/05/2025. 
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                                            28/05/2025 03:12 Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES RIOS em 27/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 16:05 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            20/05/2025 02:51 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2025 22:08 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2025 22:08 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            17/05/2025 22:08 Deferido o pedido de SIRLENE CARDOSO LARA - CPF: *52.***.*51-91 (EXEQUENTE). 
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                                            13/05/2025 07:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            12/05/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 02:51 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
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                                            06/05/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 00:02 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 00:02 Outras decisões 
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                                            24/04/2025 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            24/04/2025 02:52 Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES RIOS em 23/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 23:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/03/2025 18:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2025 02:27 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703542-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE CARDOSO LARA EXECUTADO: THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença, em que figuram como partes o credor SIRLENE CARDOSO LARA e o devedor THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
 
 Na petição de ID 228309223, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir os bens do sócio da empresa executada.
 
 Do cotejo dos autos afere-se que, constituído o título executivo judicial e não adimplida espontaneamente a obrigação dele originária, fora deflagrada em desfavor da empresa devedora a fase de cumprimento de sentença destinada à viabilização da satisfação do débito.
 
 Efetivadas as consultas SISBAJUD, RENAJUD e expedição de mandado de penhora e avaliação, todas as diligências restaram infrutíferas.
 
 Pois bem.
 
 A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) possui responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do advogado não responde pelas dívidas da sociedade, salvo em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica.
 
 Essa característica decorre do artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que equipara a SUA às sociedades unipessoais de responsabilidade limitada.
 
 Além disso, a Lei nº 13.247/2016, que incluiu a possibilidade de constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia, reforça essa limitação de responsabilidade.
 
 Ocorre que, por vezes, a estrutura autônoma e independente da pessoa jurídica é utilizada pelos seus sócios para a prática de fraudes e abusos, desvirtuando-a dos fins vislumbrados pelo sistema jurídico quando de sua criação.
 
 Visando coibir tais práticas ilícitas, desenvolveu-se a teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, que permite a intervenção no patrimônio dos sócios da sociedade quando verificada a sua utilização de forma indevida ou como forma de obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor ou de seus sócios a fim de atingir o patrimônio da empresa a qual pertence.
 
 Assim, constatado o mau uso da autonomia jurídica, o magistrado está autorizado a desconsiderar, no caso concreto, a separação patrimonial existente entre a sociedade e os seus sócios, a fim de permitir que o patrimônio pessoal destes responda pelo adimplemento das obrigações formalmente assumidas pelo ente coletivo e vice-versa.
 
 No direito positivo, a teoria da desconsideração da personalidade está disciplinada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 50 do Código Civil.
 
 Via de regra, somente quando se configurar desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz estará autorizado a aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios.
 
 Verifica-se a confusão patrimonial quando não é possível distinguir os patrimônios dos sócios e da sociedade de forma suficientemente clara.
 
 Ou seja, pode-se desconsiderar a personalidade jurídica da empresa simplesmente por existir confusão entre o patrimônio da sociedade e dos sócios, sendo, portanto, um critério objetivo.
 
 O desvio de finalidade resta comprovado caso o ente tenha sido instituído para direcionar um fim estranho à sua função, escondendo a identidade dos sócios, permitindo a eles o cometimento de atos vedados por lei ou contrato.
 
 No presente caso, por sua vez, temos a figura de empresário que é único sócio de sociedade individual de advocacia, no qual o patrimônio da pessoa jurídica pode vir a se confundir com o patrimônio da pessoa física.
 
 Do cotejo dos autos afere-se que, constituído o título executivo judicial e não adimplida espontaneamente a obrigação dele originária, fora deflagrado em desfavor da pessoa física devedora procedimento de cumprimento de sentença destinado à viabilização da satisfação do débito, contudo, sem êxito.
 
 De todo o exposto, verifica-se não haver óbice à desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa devedora, quando demonstrado neste particular, ser o demandante o único sócio da empresa ora objeto do pedido, autorizando, assim, que os atos expropriatórios alcancem patrimônio pertencente a empresa.
 
 Assim, cadastrem-se no sistema (nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 07/04/2022, do TJDFT) e cite-se o sócio THIAGO GUIMARAES RIOS- Cpf: *18.***.*20-03 da empresa executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da desconsideração postulada.
 
 Por fim, anote-se nova conclusão.
 
 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            17/03/2025 23:49 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 23:49 Deferido o pedido de SIRLENE CARDOSO LARA - CPF: *52.***.*51-91 (EXEQUENTE). 
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                                            10/03/2025 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            10/03/2025 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 12:07 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            06/03/2025 12:06 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            26/02/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 21:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2025 12:50 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/02/2025 14:32 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2025 23:21 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 16:32 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 16:32 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. 
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                                            18/12/2024 14:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            18/12/2024 02:36 Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 02:39 Publicado Decisão em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            23/11/2024 02:31 Decorrido prazo de SIRLENE CARDOSO LARA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 18:58 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. 
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                                            19/11/2024 16:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            19/11/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 15:54 em cooperação judiciária 
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                                            19/11/2024 15:54 Outras decisões 
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                                            14/11/2024 17:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            14/11/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 23:35 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 23:35 Outras decisões 
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                                            11/11/2024 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            11/11/2024 17:43 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            11/11/2024 17:43 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            11/11/2024 15:07 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            29/08/2024 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 15:33 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/08/2024 12:14 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 12:14 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            08/08/2024 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            08/08/2024 13:08 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 13:08 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            07/08/2024 02:23 Decorrido prazo de SIRLENE CARDOSO LARA em 06/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 19:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/08/2024 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            02/08/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 18:32 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/07/2024 11:07 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2024 11:07 Outras decisões 
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                                            22/07/2024 22:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            22/07/2024 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 11:54 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            09/07/2024 21:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2024 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 17:58 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. 
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                                            06/06/2024 15:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            06/06/2024 15:00 Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 05/06/2024. 
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                                            06/06/2024 03:34 Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 02:30 Publicado Decisão em 13/05/2024. 
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                                            10/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            08/05/2024 16:41 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/05/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 15:44 Deferido o pedido de SIRLENE CARDOSO LARA - CPF: *52.***.*51-91 (REQUERENTE). 
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                                            02/05/2024 13:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            30/04/2024 04:10 Processo Desarquivado 
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                                            29/04/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 12:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/08/2023 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2023 03:33 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/08/2023 03:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
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                                            02/08/2023 19:08 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 19:08 Homologada a Transação 
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                                            02/08/2023 17:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            02/08/2023 17:05 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/08/2023 23:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 00:25 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 00:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/07/2023 00:27 Publicado Certidão em 19/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2023 00:39 Publicado Certidão em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703542-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIRLENE CARDOSO LARA REQUERIDO: THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 02/08/2023 15:00 P3 - VC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
 
 Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
 
 De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
 
 Brasília, DF Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
 
 ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2023 21:43:30.
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                                            17/07/2023 19:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703542-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIRLENE CARDOSO LARA REQUERIDO: THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 02/08/2023 15:00 P3 - VC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
 
 Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
 
 De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
 
 Brasília, DF Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
 
 ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2023 21:43:30.
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                                            13/07/2023 21:44 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/07/2023 21:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
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                                            13/07/2023 21:43 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2023 21:43 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/07/2023 19:11 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 19:11 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            13/07/2023 18:48 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2023 01:40 Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            10/07/2023 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 15:27 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/07/2023 15:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
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                                            07/07/2023 15:27 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/07/2023 00:21 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 00:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/06/2023 22:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2023 02:36 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2023 02:36 Deferido o pedido de SIRLENE CARDOSO LARA - CPF: *52.***.*51-91 (REQUERENTE). 
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                                            22/05/2023 17:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            22/05/2023 15:16 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/05/2023 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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