TJDFT - 0715608-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2023 12:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2023 12:12 Transitado em Julgado em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 15:28 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 15:28 Extinto o processo por desistência 
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                                            05/09/2023 20:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            05/09/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 00:50 Publicado Intimação em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            23/08/2023 20:45 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2023 20:45 Indeferido o pedido de APARECIDA DE JESUS - CPF: *91.***.*20-15 (EXEQUENTE) 
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                                            18/08/2023 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            18/08/2023 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 07:50 Publicado Intimação em 10/08/2023. 
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                                            10/08/2023 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715608-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA DE JESUS EXECUTADO: VITORIA LOURENA PIMENTA SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
 
 Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 07/08/2023, às 17:15, dirigime à(ao) QSD 13 CASA 05 TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA) BRASÍLIA-DF CEP 72020-130, onde ninguém atendeu aos chamados realizados no portão.
 
 Segundo informações obtidas na vizinhança, o imóvel está desocupado, sem moradores.
 
 Face ao exposto, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de VITORIA LOURENA PIMENTA SANTOS, *50.***.*72-20, TELEFONE NÃO INFORMADO, e recolho o presente ao cartório para os devidos fins.
 
 Distrito Federal, 08 de agosto de 2023.
 
 JANIA PEREZ MAIA Oficial(a) de Justiça - mat. 310202
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                                            08/08/2023 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 12:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/07/2023 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 00:21 Publicado Intimação em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715608-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA DE JESUS EXECUTADO: VITORIA LOURENA PIMENTA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente para a citação ser realizada por meios eletrônicos (ID. 164189042).
 
 Isso, pois, o mandado de citação na execução é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil (CPC), evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente, tendo em vista a necessidade do cumprimento de forma presencial.
 
 Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada.
 
 Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
 
 Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
 
 ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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                                            07/07/2023 23:06 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2023 23:06 Indeferido o pedido de APARECIDA DE JESUS - CPF: *91.***.*20-15 (EXEQUENTE) 
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                                            04/07/2023 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            04/07/2023 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 00:47 Publicado Mandado em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 10:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2023 22:59 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 22:59 Deferido o pedido de APARECIDA DE JESUS - CPF: *91.***.*20-15 (EXEQUENTE). 
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                                            22/05/2023 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            22/05/2023 10:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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