TJDFT - 0731267-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/05/2025 18:27
Processo Desarquivado
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:34
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:32
Outras decisões
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10/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:23
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:04
Juntada de comunicação
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28/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:32
Deferido o pedido de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS - CPF: *29.***.*19-06 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
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03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:20
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/11/2024 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 14:58
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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12/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
12/10/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 23:22
Juntada de Petição de alegações finais
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13/08/2024 20:37
Juntada de Petição de alegações finais
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23/07/2024 11:41
Publicado Ata em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 16:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2024 15:42
Indeferido o pedido de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS - CPF: *29.***.*19-06 (REQUERIDO)
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19/07/2024 12:13
Juntada de ata
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18/07/2024 15:53
Expedição de Ata.
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21/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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24/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731267-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO REQUERIDO: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS REVEL: JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito das alegações apresentadas pela requerida no ID 190696030, não vislumbro razões para modificar as conclusões expostas na decisão de ID 188391640 acerca da desnecessidade de ouvir em Juízo o atual proprietário do estabelecimento comercial e o representante da empresa que fornecia carnes ao açougue/mercado WB CARNES.
Assim, ao contrário do que afirma a demandada ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS, a oitiva das referidas testemunhas não é necessária para a comprovação de suas alegações.
Com isso, INDEFIRO o pedido de ID 190696030.
No mais, diante das justificativas apresentadas pelo autor no ID 193888911, DEFIRO a dilação de prazo pleiteada e concedo-lhe mais 15 (quinze) dias para que apresente a documentação relativa às despesas e receitas do período em que ARIADNE CRISTINA supostamente administrou o mercado/açougue.
Sobrevindo novos documentos, intimem-se as rés para sobre eles se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, designe-se a data para realização da audiência de instrução e cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de ID 188391640.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:37
Deferido o pedido de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO - CPF: *21.***.*78-04 (REQUERENTE).
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26/04/2024 12:37
Indeferido o pedido de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS - CPF: *29.***.*19-06 (REQUERIDO)
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22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:42
Deferido em parte o pedido de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO - CPF: *21.***.*78-04 (REQUERENTE)
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20/03/2024 16:42
Indeferido o pedido de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS - CPF: *29.***.*19-06 (REQUERIDO)
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23/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 22:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731267-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO REQUERIDO: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS REVEL: JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intimem-se o autor e a requerida ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS para que justifiquem como os depoimentos das pessoas arroladas nos IDs 185195528 e 185492046 poderão contribuir para a resolução da controvérsia em discussão, apontando a relação de cada testemunha com os fatos que pretendem provar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sobrevindo manifestação das partes ou decorrido o prazo, tornem conclusos para análise da pertinência dos meios de prova requeridos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/02/2024 20:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:10
Decretada a revelia
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13/12/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/12/2023 21:19
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 02:12
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 07:09
Recebidos os autos
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26/10/2023 07:09
Indeferido o pedido de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS - CPF: *29.***.*19-06 (REQUERIDO)
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20/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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10/10/2023 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731267-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO REQUERIDO: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS, JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais apresentado no ID 173554489, pois, conforme já decidido por este Juízo no ID 173377091, não há elementos suficientes para comprovar a insuficiência de recursos alegada pela requerida ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS.
Outrossim, nada a prover quanto aos novos documentos apresentados pela parte (IDs 173554490, 173554491 e 173558114), visto que nenhum deles é suficiente para afastar as conclusões expostas na decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em favor da demandada.
No mais, aguarde-se o prazo concedido no ID 173377091 para pagamento das custas relativas à reconvenção, bem como a citação da requerida JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (ID 173519363).
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:20
Indeferido o pedido de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS - CPF: *29.***.*19-06 (REQUERIDO)
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28/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 14:55
Gratuidade da justiça não concedida a ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS - CPF: *29.***.*19-06 (REQUERIDO).
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26/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731267-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO REQUERIDO: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS, JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em face de ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS e JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA.
Observo que a ré ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS requereu a concessão da gratuidade da justiça em sede de contestação, sob a alegação de miserabilidade jurídica.
Outrossim, formulou pedido reconvencional na peça de defesa (ID 172544279) Pois bem.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos na causa (discussão envolvendo inadimplemento de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial pelo valor de R$ 450.000,00 – quatrocentos e cinquenta mil reais); ser a requerida advogada, conforme informação prestada na contestação; a parte residir em área nobre de Brasília (SHIGS 703, Bloco G, 35, CASA 35, Asa Sul).
Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita.
Da análise dos documentos que forem juntados, será possível averiguar se a parte tem ou não condições de arcar com as custas de ingresso, as quais, na Justiça do Distrito Federal, tem a modicidade por característica.
Ademais, é comum, pela natureza e objeto desse tipo de lide, as partes pretenderem furtar-se aos ônus de eventual sucumbência.
Posto isso, demonstre a ré ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ressalto que, como o TJDFT é órgão da União, este Juízo utiliza como parâmetro para presumir a hipossuficiência a Resolução nº 134, de 07 de dezembro de 2016, da Defensoria Pública da União, segundo a qual "Art. 1º.
O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)", sem prejuízo da análise de documentos que comprovem a hipossuficiência mesmo daqueles com renda superior a tal valor.
Caso insista no pedido de gratuidade, junte a guia de custas, para análise do valor devido em confronto com a renda comprovada.
Alternativamente, venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
20/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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