TJDFT - 0703810-86.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703810-86.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA, MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico a leitura da petição de id 245882904.
Abro vista aos exequentes.
Planaltina-DF, 22 de agosto de 2025 11:09:07.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
11/08/2025 18:17
Juntada de Petição de acordo
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24/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2025 21:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA PAIXAO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/01/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703810-86.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA, MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DA PAIXAO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 3.360,11 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 140213659, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 17 de dezembro de 2024 07:05:15.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
17/12/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/12/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703810-86.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA, MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta ao ofício de ID 172910925.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o conteúdo da resposta, no prazo de 05 dias.
Planaltina-DF, 26 de setembro de 2024 18:49:43.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
26/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:55
Deferido o pedido de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA - CPF: *10.***.*68-15 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA PAIXAO em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703810-86.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA, MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte interessada sobre o comprovante abaixo, bem como informo que reiterei a decisão com força de ofício enviada a CEF nesta data.
Planaltina-DF, 15 de março de 2024 10:11:07.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
15/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:40
Outras decisões
-
07/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703810-86.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA, MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DA PAIXAO DECISÃO Diante do noticiado no ID n. 169594607, oficie-se a Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca da existência de valores bloqueados, da ordem de R$ 4.999,80 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) na conta poupança em no nome do requerido DIEGO PEREIRA DA PAIXAO - CPF: *45.***.*24-44 de nº: 0257/1288/*08.***.*49-26-9, em decorrência da contestação extrajudicial de ID n. 120093609 - Pág. 1.
Caso confirmado o bloqueio, determino que a Caixa Econômica Federal transfira todo o valor bloqueado, com as respectivas correções, para conta bancária vinculada ao presente feito.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se, com as cópias dos documentos de ID n. 120093609 - Pág. 1 (contestação extrajudicial) e de ID n. 120093608 - Pág. 1 (comprovante da transferência via TED).
Diante da possibilidade dos valores estarem bloqueados junto a CEF, conforme informado pela credora, anoto que as pesquisas de bens somente serão iniciadas após a resposta do presente ofício, a fim de se evitar excesso de penhora.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:23
Deferido em parte o pedido de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA - CPF: *10.***.*68-15 (EXEQUENTE)
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:45
Outras decisões
-
09/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA PAIXAO em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA PAIXAO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:38
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
25/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:35
Deferido o pedido de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA - CPF: *10.***.*68-15 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA PAIXAO em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:49
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
17/12/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA PAIXAO em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA PAIXAO em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 12:55
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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