TJDFT - 0718392-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 20:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/02/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:01
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/02/2024 13:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 02:16
Recebidos os autos
-
14/02/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/10/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:51
Outras decisões
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718392-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROS REQUERIDO: ANTONIO EDSON SAMPAIO DA SILVA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/09/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/09/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730931-67.2023.8.07.0001
Jose Antonio Teles de Farias
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 23:13
Processo nº 0712457-24.2023.8.07.0009
Condominio do Ed. Residencial Praia do F...
Arthur Lorran Melo Andre da Silva
Advogado: Edleia Ursulina Goncalves de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 09:52
Processo nº 0008402-60.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 16:04
Processo nº 0708574-54.2023.8.07.0014
Felipe Marques Fontenele
Arthur Carvalho de Lima
Advogado: Joao Batista dos Santos Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:56
Processo nº 0707274-57.2023.8.07.0014
Vandora Emidio de Santana
Josefa Emidio Martins Fontes
Advogado: Alvaro de Lima Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:06