TJDFT - 0708531-20.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:04
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2024 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:11
Indeferido o pedido de RAQUEL BRANDAO COELHO - CPF: *97.***.*01-91 (REQUERENTE) e TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (REQUERIDO)
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12/12/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de RAQUEL BRANDAO COELHO em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/11/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/10/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708531-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL BRANDAO COELHO REQUERIDO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi apresentada procuração.
Ainda, a parte requerente não apresentou comprovante de residência, deixando de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como não anexou documento pessoal com foto.
Ademais, embora a parte requerente tenha formulado pedido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos materiais, não especificou a que se refere tal valor.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial a fim de: 1. regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial; 2. juntar aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, assim como documento pessoal com foto; 3. discriminar, de forma detalhada, os danos materiais suportados (os quais deverão ser comprovados documentalmente), a fim de justificar a indenização pretendida, adaptando-se o valor do dano e o valor da causa, se necessário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2023 00:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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