TJDFT - 0717103-14.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/05/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 07:35
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717103-14.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: MULTIPLOS NEGOCIOS LTDA - ME, RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, sob o argumento de existência de omissão no julgado.
A parte requerida, intimada, apresentou contrarrazões (ID. 187324363). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
Com efeito, encontra-se presente a omissão apontada pela parte embargante, uma vez que o valor da condenação não levou em consideração todos os documentos acostados aos autos.
No entanto, pontua-se que a soma dos valores contidos nos documentos de IDs. 140675692 e 140675668 é distinto do individualizado na inicial, isto é, não resulta no valor de R$ 67.600,00, pois, como destacado pela própria embargante na exordial, houve desconto nos pagamentos efetuados.
Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração, alterando o dispositivo da sentença de ID. 180961204, que passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, por culpa dos requeridos, e CONDENAR os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 64.576,90 (sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos), a título de restituição integral dos valores pagos pela requerente; o referido valor será corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da expiração do prazo da citação editalícia.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a revelia dos réus e sua sucumbência em grande parte do pedido, condeno os requeridos nas custas processuais e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do autor, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:26
Outras decisões
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23/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:10
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:41
Outras decisões
-
16/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/11/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 23:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717103-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: MULTIPLOS NEGOCIOS LTDA - ME, RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 15 de setembro de 2023, 18:11:09.
WARNER MAIA RODRIGUES Servidor Geral -
15/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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23/05/2023 00:32
Publicado Edital em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 15:40
Expedição de Edital.
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04/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 02:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/11/2022 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 12:33
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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