TJDFT - 0704867-59.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RENAN WAYNER DE FARIAS CANONIO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DEBORA MOTTA CANONIO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA CANONIO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MURILO MOTTA CANONIO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SHELBIA CRISTINA OLIVEIRA DA MATA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS CANONIO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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25/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SHELBIA CRISTINA OLIVEIRA DA MATA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
20/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:53
Homologado o pedido
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06/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:34
Outras decisões
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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20/09/2024 20:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704867-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: DANILO MOTTA CANONIO HERDEIRO: MURILO MOTTA CANONIO, FERNANDA MOTTA CANONIO, DEBORA MOTTA CANONIO, RENAN WAYNER DE FARIAS CANONIO, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS CANONIO MEEIRO: SHELBIA CRISTINA OLIVEIRA DA MATA INVENTARIADO(A): MOACIR FERNANDES CANONIO DECISÃO Os herdeiros, na petição de ID 186834298, alegam que a Escritura Pública Declaratória de União Estável, anexada aos autos sob o ID 33409691 (pág. 5), com regulação semelhante ao regime da Comunhão Parcial de Bens, foi firmada em 10/10/2008, onde SHELBIA CRISTINA OLIVEIRA DA MATA e o inventariado, MOACIR FERNANDES CANONIO, declaram que conviviam como se casados fossem havia 10 meses.
E que a união estável perdurou até o óbito do inventariado, Moacir Fernandes Canonio, em 09 de novembro de 2010.
Alegam, ainda, que o bem sobrepartilhado, créditos referentes ao resgate do Brasil/Prev Exclusivo PGBL e outras transferências, depositados em conta judicial do Banco do Brasil, e posteriormente transferidos para a conta judicial 2840692923, do BRB Banco de Brasília (ID 186107547), provêm de data anterior ao estabelecimento da união estável.
Alegam também que a meeira formalizou pedido de renúncia junto aos autos, por mais de uma vez. É o relatório.
DECIDO. 1.
As certidões de renúncia apresentadas nos autos pela meeira não são válidas, uma vez que deve ocorrer por escritura pública ou por termo nos autos, conforme exigência do artigo 1.793 do Código Civil.
No entanto, uma vez que as partes são maiores e capazes e considerando que o bem sobrepartilhado provém de data anterior ao estabelecimento da união estável, conforme alegado pelos herdeiros, acolho que SHELBIA não participa da meação sobre o bem sobrepartilhado, e por consequência passa a ser herdeira.
Diante da intenção manifestada por SHELBIA nos autos de não atuar na sobrepartilha, esclareço que o ato de cessão de direitos apenas surtirá os efeitos desejados se for confeccionado por escritura pública ou termo nos autos, conforme exigência do artigo 1.793 do Código Civil.
No entanto, considerando o valor do bem sobrepartilhado, deixo de exigir a formalização do ato, bastando que a companheira do inventariado não conste no esboço de partilha.
Esclareço que a proposta de renúncia/cessão de direitos terá reflexos tributários (em relação ao ITCD ou ITBI). 2.
Superada a questão da meação, observo que o esboço de partilha de IDs 176223598, 176223603, 176223607, 176223609 e 176223607, ainda não poderá ser homologado, eis que: 2.1. o esboço deverá ser anexado aos autos sob um único ID.
O acordo de sobrepartilha deverá vir em peça única; 2.2. em se tratando de valores depositados em conta judicial, com numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Venha, portanto, esboço de sobrepartilha, observando-se o disposto nos artigos 651 e 653 do CPC/2015 e nesta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o esboço da forma acima especificada, dê-se vista à Fazenda Pública para aferição da regularidade fiscal do Espólio.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para análise das divergências eventualmente apresentadas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
26/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:29
Outras decisões
-
26/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:50
Indeferido o pedido de DANILO MOTTA CANONIO - CPF: *74.***.*97-46 (INVENTARIANTE)
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25/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/01/2024 21:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704867-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: DANILO MOTTA CANONIO HERDEIRO: MURILO MOTTA CANONIO, FERNANDA MOTTA CANONIO, DEBORA MOTTA CANONIO, RENAN WAYNER DE FARIAS CANONIO, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS CANONIO MEEIRO: SHELBIA CRISTINA OLIVEIRA DA MATA INVENTARIADO(A): MOACIR FERNANDES CANONIO DECISÃO I.
Em derradeira oportunidade, intimem-se o inventariante a dar cumprimento às decisões pretéritas do Juízo, ID 161236290, sob pena de remoção.
Intimem-se os demais herdeiros e interessados que manifestem interesse no encargo da inventariança, na hipótese de remoção do atual inventariante.
Não serão concedidas novas dilações de prazo, considerando-se as prorrogações já deferidas pelo Juízo, em cooperação, e o tempo de tramitação do feito, sem solução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Sem prejuízo, considerando o encerramento do convênio com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, referente à captação e administração de depósitos, com a consequente migração das contas judiciais para o Banco de Brasília – BRB, determino à Secretaria deste Juízo: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial extraído do sistema BANKJUS; Brasília-DF, 18 de setembro de 2023 18:32:23.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:29
Outras decisões
-
10/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:03
em cooperação judiciária
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14/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:28
Outras decisões
-
01/10/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
01/10/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
03/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SHELBIA CRISTINA OLIVEIRA DA MATA em 01/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de SHELBIA CRISTINA OLIVEIRA DA MATA em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de SHELBIA CRISTINA OLIVEIRA DA MATA em 17/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2021 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
06/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:50
Deferido o pedido de DANILO MOTTA CANONIO - CPF: *74.***.*97-46 (REQUERENTE)
-
10/03/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:38
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:00
Recebidos os autos
-
04/06/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 18:09
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 08:44
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 10:43
Recebidos os autos
-
18/11/2019 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:54
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 03:01
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:56
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 16:18
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2019 04:13
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:06
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:13
Decorrido prazo de DANILO MOTTA CANONIO - CPF: *74.***.*97-46 (REQUERENTE) em 26/06/2019.
-
27/06/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 03:02
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:51
Recebidos os autos
-
30/05/2019 10:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2019 19:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 06:33
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 10:53
Recebidos os autos
-
22/04/2019 10:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2019 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 09:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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