TJDFT - 0706954-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 21:14
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706954-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL EXECUTADO: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o credor para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito por ausência de bens.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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20/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706954-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL EXECUTADO: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO O credor não possui interesse na adjudicação dos bens, tampouco na alienação judicial, haja vista que, para tanto, teria dispêndios não desejados.
Assim, torno insubsistente a penhora (ID 193409983).
Anote-se.
Por tal razão, entendo prejudicada a análise da impugnação apresentada pela devedora no ID 196320806.
Prossiga-se o feito.
Considerando que a impugnação de ID 196320806 não versou sobre a constrição SISBAJUD, tornando-a, portanto, perfeita e acabada, expeça-se alvará de levantamento em prol do credor, observando-se os dados bancários informados no ID 197185805). À luz do áudio de ID 197863290, não ficou claro qual linha expropriatória o credor deseja postular.
Assim, intime-se a parte para esclarecer os pedidos, devendo, caso postule o direcionamento da execução para terceiros, atentar para a correta formulação do pleito e sua instrução com documentos comprobatórios.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/05/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:32
Deferido em parte o pedido de YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL - CPF: *89.***.*11-49 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:36
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 06/12/2023.
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14/01/2024 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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27/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:48
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/11/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
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06/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:05
Deferido o pedido de YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL - CPF: *89.***.*11-49 (REQUERENTE).
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03/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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27/10/2023 17:19
Juntada de petição
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25/10/2023 00:33
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 00:32
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$5.211,31 (cinco mil, duzentos e onze reais e trinta e um centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, §1º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (02.09.2023, Id 167315035, a teor do artigo 239, §1º, do CPC), tudo até o efetivo pagamento (artigos 405 e 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional).
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
19/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de YVAN LUIZ DA SILVEIRA SILBERNAGEL em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/08/2023 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 10:38
Recebidos os autos
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09/06/2023 10:38
Outras decisões
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06/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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