TJDFT - 0711809-59.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/10/2023 23:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 22:33
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2023 02:51
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2023 17:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711809-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: NATALICIA DUQUE DE MELO CASTRO DECISÃO Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas exsurge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, 3º, NCPC), pelo que, no atual momento processual, INDEFIRO-O.
Remova-se eventual marcação do sistema.
Ainda, os autos vieram à conclusão por influxo do sistema para análise de possível prevenção com a ExTiEx n. 0710651-37.2021.8.07.0004 e com a ProceComCiv n. 0700737-75.2023.8.07.0004, as quais tramitam/tramitaram no 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1ª Vara Cível, ambos desta Circunscrição Judiciária.
Entretanto, assinalo negativamente à prevenção e recebo a competência, pois o período de incidência da dívida é diverso no presente feito.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de remoção da tramitação digital.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 18:07
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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