TJDFT - 0703308-06.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:47
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 20:40
Expedição de Termo.
-
25/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:53
Outras decisões
-
24/03/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:54
Outras decisões
-
04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703308-06.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: THAYANE CARDOSO SILVA DESPACHO Previamente, junte o credor planilha de débito, bem como Certidão de Registro de Imóvel devidamente atualizadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703308-06.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: THAYANE CARDOSO SILVA DECISÃO DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada eventualmente existentes sobre o veículo localizado na pesquisa RENAJUD (ID 178194513), respeitados os direitos do credor fiduciário, nos termos do disposto art. 857 do Código de Processo Civil.
No entanto, primeiramente, INTIME-SE a parte exequente a acostar aos autos o nome e endereço do credor fiduciário, mediante consulta ao Sistema Nacional de Gravames - SNG, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o credor fiduciário para que informe a este juízo a situação do contrato de financiamento do referido veículo, indicando os valores que já foram pagos e o valor atual do saldo devedor.
Deverá o credor fiduciário registrar no contrato do referido veículo a penhora dos direitos aquisitivos, ficando, desde já intimado também da penhora sobre os direitos dos executados EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço indicado, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Deverá a parte exequente providenciar os meios necessários para a remoção do bem ao depósito público, nos termos do art. 840, II, do CPC.
Caso não seja possível, deverá o exequente assumir o encargo de depositário fiel do veículo, mediante termo de compromisso.
Faça-se constar do mandado que o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Fica deferido, ainda, o horário especial, bem como reforço policial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Realizada a penhora, promova-se a inscrição da penhora no registro do automóvel, por meio do sistema RENAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:26
Outras decisões
-
18/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 18:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:53
Outras decisões
-
03/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/09/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703308-06.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: THAYANE CARDOSO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada/intimada, não apresentou impugnação, conforme documento de ID 170580569.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 14:01:49.
Servidor Geral (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de THAYANE CARDOSO SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de THAYANE CARDOSO SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
05/05/2023 15:49
Expedição de Edital.
-
02/05/2023 01:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
02/11/2022 07:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 06:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de THAYANE CARDOSO SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2021 16:42
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:32
Transitado em Julgado em
-
19/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:14
Homologada a Transação
-
07/04/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/04/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de THAYANE CARDOSO SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 19:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:52
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 15:59
Expedição de Edital.
-
12/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I - CNPJ: 30.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
22/12/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/12/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 16:30
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de CEF em 23/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2020 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:11
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/06/2020 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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