TJDFT - 0701119-39.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
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20/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 02:25
Publicado Ofício em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:48
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/11/2024 18:33
Juntada de consulta renajud
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/09/2024 23:29
Recebidos os autos
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13/09/2024 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 01:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
21/08/2024 12:33
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/01/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CARVALHO DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:00
Publicado Edital em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0701119-39.2021.8.07.0004, proposta por EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP, em desfavor de MARCOS PAULO CARVALHO DOS SANTOS(*56.***.*97-83); , que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 19.357,52( dezenove mil e trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos, e demais acréscimos legais, representada por inadimplência de contrato de prestação de serviços educacionais.
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 159858112.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 22:51:16.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
18/09/2023 14:44
Expedição de Edital.
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30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 12:42
Recebidos os autos
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25/05/2023 12:42
Deferido o pedido de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 06:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 23:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:40
Recebidos os autos
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30/03/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
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29/03/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/03/2022 21:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2021 20:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 10:30
Recebidos os autos
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03/02/2021 10:29
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/02/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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