TJDFT - 0729229-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:49
Arquivado Provisoramente
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11/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WALQUIRIA RODRIGUES TELES em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729229-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALQUIRIA RODRIGUES TELES EXECUTADO: JULIANA DA SILVA REGASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o exequente deixou de cumprir o determinado na decisão de ID 217087473, desconstituo a penhora no veículo de Placa KZG6355.
Intimo o exequente para indicar outro bem, sob pena de suspensão e arquivamento.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:55
Outras decisões
-
09/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA REGASSI em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:43
Deferido em parte o pedido de WALQUIRIA RODRIGUES TELES - CPF: *58.***.*24-72 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729229-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALQUIRIA RODRIGUES TELES EXECUTADO: JULIANA DA SILVA REGASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifiquei que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determinei o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Informo, por oportuno, que os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica em face do valor pretendido pela parte exequente.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD (infrutífero) e INFOJUD, cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:22
Outras decisões
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA REGASSI em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:33
Deferido o pedido de JULIANA DA SILVA REGASSI - CPF: *61.***.*67-84 (EXECUTADO).
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02/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:00
Outras decisões
-
26/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA REGASSI em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:52
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:39
Outras decisões
-
25/04/2024 02:58
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS(Art. 100, §2º do PGC) PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) nº 0729229-86.2023.8.07.0001, movida por WALQUIRIA RODRIGUES TELES (CPF: *58.***.*24-72); contra JULIANA DA SILVA REGASSI (CPF: *61.***.*67-84), sendo o presente para INTIMAR JULIANA DA SILVA REGASSI (CPF: *61.***.*67-84), em local incerto e não sabido, a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 23 de Abril de 2024 15:30:04.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
23/04/2024 16:33
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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17/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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08/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 08:05
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729229-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALQUIRIA RODRIGUES TELES REQUERIDO: JULIANA DA SILVA REGASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas a se manifestarem em provas, somente a parte ré se manifestou, informando não possuir outras provas.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:53
Outras decisões
-
08/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de WALQUIRIA RODRIGUES TELES em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729229-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALQUIRIA RODRIGUES TELES REQUERIDO: JULIANA DA SILVA REGASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que a requerida abandonou o imóvel em 01/11/2023, defiro o pedido de verificação e imissão na posse, caso o imóvel esteja desocupado.
Deverá o autor disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado e ficará como depositário fiel de eventuais bens existentes no local e que não sejam retirados pela parte requerida, pelo prazo de 30 dias, os quais um vez decorridos serão os bens considerados como abandonados, podendo o autor disponibilizá-los da forma que achar mais adequado.
Autorizo o arrombamento, o auxílio de força policial e cumprimento do mandado em horário especial.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:10
Deferido o pedido de WALQUIRIA RODRIGUES TELES - CPF: *58.***.*24-72 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA REGASSI em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729229-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALQUIRIA RODRIGUES TELES REQUERIDO: JULIANA DA SILVA REGASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente os pedidos de ID nº 172980911.
Indefiro o pedido para encaminhar os autos à corregedoria do TJDFT para apurar possível desídia, eis que, ao contrário do que alega a parte requerente, a previsão do § 4º, do art. 248 do CPC, não se aplica à citação por Oficial de Justiça.
Sobre o assunto, assim dispõe o Código de Processo Civil - CPC: “Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. ... § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Tendo em vista as informações do oficial de justiça (ID nº 172516011), determino a expedição de nova mandado a ser cumprido EM CARÁTER DE URGÊNICIA e EM HORÁRIO ESPECIAL, devendo o oficial de justiça certificar eventual tentativa de ocultação da parte requerida, nos termos do artigo 253 do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:37
Outras decisões
-
27/09/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729229-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALQUIRIA RODRIGUES TELES REQUERIDO: JULIANA DA SILVA REGASSI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE CITAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 172516011).
Nos termos da Portaria 01/2021, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:29:28.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
20/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 07:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 07:58
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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