TJDFT - 0741836-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741836-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISIS GOMES CADAXA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 18:06:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 23:45
Juntada de Certidão
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14/06/2024 23:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 22:17
Juntada de Certidão
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14/06/2024 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:14
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ISIS GOMES CADAXA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741836-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISIS GOMES CADAXA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 17:40:12.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ISIS GOMES CADAXA em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0741836-86.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Descontos Indevidos (10296) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 22 de setembro de 2023 16:48:04.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
22/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:35
Outras decisões
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31/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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