TJDFT - 0736775-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:53
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA REZENDE em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:27
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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03/10/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DANO QUALIFICADO.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO VERIFICAÇÃO.
INSTRUÇÃO ENCERRADA.
Analisados os requisitos legais da prisão preventiva do paciente em habeas corpus anterior recentemente julgado e ausentes fatos novos aptos a ensejar a revogação da segregação, deve ser mantida a decisão que determinou a prisão cautelar do paciente, embasada na gravidade concreta do delito e decretada como garantia da ordem pública.
Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo que, podendo agir com a diligência esperada, assim não o faz, em desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, situações não verificadas na presente impetração.
A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa resta superada, quando a instrução criminal já foi encerrada, conforme entendimento firmado no enunciado de Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. -
01/10/2023 16:33
Expedição de Ofício.
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01/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:28
Denegado o Habeas Corpus a VITOR OLIVEIRA REZENDE - CPF: *54.***.*88-54 (PACIENTE)
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28/09/2023 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA REZENDE em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0736775-98.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VITOR OLIVEIRA REZENDE IMPETRANTE: JHONATAS LOPES DA SILVA ARAUJO AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DO GAMA CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 34ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 21/09/2023 a 28/09/2023, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 20 de setembro de 2023 13:55:36.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
20/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 12:44
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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15/09/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA REZENDE em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:50
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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01/09/2023 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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