TJDFT - 0708603-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708603-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Decisão de ID 172602788, PROMOVA-SE a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe, observando-se a movimentação processual consignada na certidão de ID 162619001.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para um dos doutos Juízos Cíveis da Comarca de Canoinhas/SC
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27/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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26/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:19
Declarada incompetência
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708603-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao petitório de ID 172480185, considerando os fundamentos constantes na Decisão de ID 159032848.
No mais, preclusa a Decisão de ID 169791711, retornem os autos conclusos para a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:42
Outras decisões
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20/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:08
Indeferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
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24/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:12
Processo Reativado
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20/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Um dos Juízos Cíveis da Comarca de Canoinhas - SC
-
20/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 19/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 07/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 23:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:49
Declarada incompetência
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17/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/05/2023 17:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:22
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:22
Declarada incompetência
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12/05/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:55
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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