TJDFT - 0711762-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 11:58
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711762-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se depreende do termo de ID 200691864, as partes firmaram acordo para resolução consensual da lide não havendo pedido de homologação da avença. 2.
Face à realização do acordo, suspenda-se o feito até a data prevista para o pagamento da última parcela (14.10.2024). 3.
Passado o prazo, independente de nova intimação, diga o credor se houve a satisfação do débito o que será presumido na hipótese de inércia, culminando na extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:21
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711762-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DESPACHO 1.
Nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o requerimento de ID n. 185075397. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
05/02/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:40
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:16
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:16
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711762-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 6.
Igualmente, defiro a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. 7.
Foram solicitadas à Receita Federal, por meio do sistema Infojud, as três últimas declarações de renda do(a) executado(a), a fim de averiguar a existência de bens, resultando sem êxito a pesquisa. 8.
A consulta ao Sistema Renajud retornou resultado negativo, não existindo veículo cadastrado em nome da parte executada. 9.
Diga a parte credora se deseja a inscrição do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes, conforme dispõe o artigo 782, §3º, do CPC. 9.1.
Em caso positivo, confiro à presente decisão força de ofício, determinando a inclusão do nome da parte executada, no prazo de cinco dias, nos cadastros de inadimplentes, SPC e SERASA, (artigo 782, § 3º, do CPC), observados os dados que seguem: 9.2.
Executado: G&R CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA (CNPJ: 32.***.***/0001-42); 9.3.
Valor da Execução: - R$ R$ 5.549,65 (cinco mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). 10.
Expeça-se certidão de inteiro teor para o fim previsto no artigo 517 do CPC. 11.
Diga a parte credora, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
21/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:22
Outras decisões
-
06/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2023 14:47
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:11
Outras decisões
-
20/03/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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