TJDFT - 0719244-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
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19/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719244-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 212603265, porquanto a própria parte entendeu como devido aquele valor (ID 165251674).
Com efeito, afasta-se hipótese de repetição, já que se cuidou de valor que o próprio executado apontou como devido e voluntariamente promoveu o pagamento.
Nesse sentido, mencione-se percuciente precedente deste Eg.
Tribunal, em Acórdão assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DO VALOR INCONTROVERSO.
VALOR REMANESCENTE IMPUGNADO.
CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA.
CONSTATAÇÃO DE EXCESSO NO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
SEGURANÇA JURÍDICA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Efetuado pelo executado o depósito do valor incontroverso da dívida, com base na própria planilha de cálculos, o qual foi levantado pelos credores, o reconhecimento pela Contadoria de que houve excesso de pagamento não permite a restituição do montante que não foi oportunamente impugnado, em razão da preclusão lógica, da boa-fé objetiva e por questão de segurança jurídica. 2.
Apelação Cível conhecida, mas não provida.
Unânime. (Acórdão 1119067, 07138874520178070001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/8/2018, publicado no DJE: 28/8/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) De mais a mais, já foi proferida sentença, pondo termo à fase executiva (ID 209110186), de modo que eventual divergência da parte deveria ter sido combatida por meio do recurso pertinente.
Arquivem-se, pois, na forma da Sentença de ID 209110186.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:36
Determinado o arquivamento
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29/09/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/09/2024 21:43
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719244-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio do credor, o Juízo interpretará que houve quitação e proferirá sentença reconhecendo a quitação (art. 924, II, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:37
Outras decisões
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14/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO liminarmente a exceção de pré-executividade de ID 196289582. -
18/07/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:29
Indeferido o pedido de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
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07/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2024 19:05
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:13
Outras decisões
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10/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719244-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ID 188719748, conclamo a parte exequente apresentar junto ao Juízo deprecado as cópias das peças sinalizadas no ID 188719750, com vistas à economia, celeridade e cooperação processual.
Caso aquele Juízo repute imprescindível o ofício judicial, deverá a parte exequente indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta.
No mais, aguarde-se o desfecho e retorno da carta precatória.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:43
Outras decisões
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05/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719244-30.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO e outros Requerido: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 164620389, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:40:10.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
27/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719244-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das diligências promovidas pela exequente no ID 175595404 para distribuição da carta.
No mais, aguarde-se o desfecho e retorno da carta precatória (ID 164620389), nos termos do ID 163225667.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:08
Outras decisões
-
19/10/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719244-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO, JULIO CESAR DELAMORA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a dilação de prazo solicitada pela parte exequente na petição ID 172503094.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:43
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:26
Outras decisões
-
21/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:43
Outras decisões
-
20/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:34
Expedição de Carta.
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29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:34
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:40
Outras decisões
-
05/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:06
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE) e PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO - CPF: *29.***.*54-15 (EXEQUENTE).
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14/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:12
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO - CPF: *29.***.*54-15 (EXEQUENTE) e ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
10/03/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:46
Outras decisões
-
25/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 10:02
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:03
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:42
Outras decisões
-
30/08/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 23:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 23:01
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 23:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:04
Outras decisões
-
10/08/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2022 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 01:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:26
Outras decisões
-
30/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 19:09
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:09
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DUARTE CARVALHO - CPF: *29.***.*54-15 (AUTOR)
-
28/06/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 21:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/06/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/05/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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