TJDFT - 0011690-84.2015.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0011690-84.2015.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2015.01.1.090084-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0011690-84.2015.8.07.0016 em epígrafe.
Ressalto que foram feitas as correções no cadastro deste feito para constar a Curadora Definitiva, MARIA DOS MILAGRES SANTOS DE ARAUJO, nomeada nos autos do Processo n.º 0015600-85.2016.8.07.0016 em substituição à LARISSA DE ARAUJO PEREIRA, como parte autora/curadora e representante legal da interditada/requerida, tendo providenciado, ainda, o anexo do Termo de Compromisso lá firmado, posto que a sentença que determinou a substituição já havia sido trasladada para estes autos pelo ID 172297376.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos, sem a baixa da parte requerida, para os fins de controle do Setor de Curatela do MPDFT.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:52
Apensado ao processo #Oculto#
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18/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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