TJDFT - 0711575-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de BULLS HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de BULLS HAMBURGUERIA RECIFE LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BULLS HAMBURGUERIA RECIFE LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:28
Outras decisões
-
16/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:49
Outras decisões
-
07/07/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2025 09:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TM EVENTOS PUBLICIDADES LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TAFE HAMBURGUERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TAFC HAMBURGUERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:46
Outras decisões
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOJOO SUSHI LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TM EVENTOS PUBLICIDADES LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BULLS HAMBURGUERIA RECIFE LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TAFE HAMBURGUERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TAFC HAMBURGUERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BULLS HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/06/2025 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/05/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID Num. 235206605, e considerando ser possível a desistência do incidente de desconsideração da personalidade em relação a um dos sócios, por não se tratar de litisconsórcio unitário, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação à terceira, ainda não citada, JOJOO SUSHI LTDA, a qual deverá ser excluída dos registros informatizados do feito.
Anote-se no sistema informatizado do feito. (Agravo de Instrumento nº *00.***.*92-89, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, julgado em 13/12/2018).
Assim, intimem-se os terceiros interessados, BULLS HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TAFC HAMBURGUERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TAFE HAMBURGUERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, BULLS HAMBURGUERIA RECIFE LTDA, TM EVENTOS PUBLICIDADES LTDA, TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, para que se manifestem acerca da sobredita homologação de desistência, podendo, inclusive, apresentar ou aditar os termos da defesa, com base no art. 335, § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:57
Outras decisões
-
12/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:33
Outras decisões
-
28/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:52
Outras decisões
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:03
Outras decisões
-
24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:19
Outras decisões
-
14/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:10
Outras decisões
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de id 218868125 retornou sem cumprimeto.
Considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de comarca contígua, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
20/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:35
Outras decisões
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:51
Outras decisões
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI nº 0717168-65.2024.8.07.0000 (ID Num. 211134189), o qual deu provimento ao recurso para determinar ao Juiz de primeiro grau novo juízo de admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em observância ao disposto nos arts. 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código de Processo Civil, superada a exigência de apresentação por meio de autos apartados.
Assim, com o fim de cumprir a sobredita determinação, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, e certidão simplificada atualizada das nove empresas mencionadas na petição de ID Num. 193441855, expedida pela Junta Comercial, com informação do quadro societário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:08
Outras decisões
-
16/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2024 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0717168-65.2024.8.07.0000 (ID Num. 195383948), a qual deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, aguarde-se pelo julgamento definitivo do sobredito agravo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Outras decisões
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 195032059.
Mantenho a decisão de ID Num. 194778272.
Certifique a Secretaria se foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Em caso positivo, aguarde-se o seu julgamento.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da sobredita decisão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:42
Outras decisões
-
30/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do incidente de desconsideração nos presentes autos de cumprimento de sentença (ID Num. 193441855), visto que “o incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura hipótese de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios, resguardando-se, assim, o exercício da ampla defesa e contraditório.” (Acórdão n.1134829, 07024377420188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2018, Publicado no DJE: 09/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste sentido, há precedentes neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEFLAGRAÇÃO.
AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO. 1.
A deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT.
Precedente. 2.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA EM SEU DOMICÍLIO COMERCIAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 133 E SEGUINTES DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é modalidade de intervenção de terceiros, sendo instaurado em autos apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios para o exercício da ampla defesa e contraditório. (...)(Acórdão 1206985, 07027491620198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no PJe: 24/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a desconsideração da personalidade jurídica figura como incidente processual de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos apartados, com indicação do endereço para citação da pessoa jurídica objeto do incidente e seus sócios, a fim de possibilitar a ampla defesa e o contraditório. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1029526, 07014671120178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 10/7/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
A Legislação processual admite a dispensa de incidente apartado quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na Petição Inicial - Artigo 134, § 2º do Código de Processo Civil, que não é o caso dos autos (TJ-SP - AI: 20501322720238260000 São Paulo, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 28/04/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:45
Outras decisões
-
17/04/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:20
Outras decisões
-
09/04/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 188283370, encaminhem-se os ofícios de ID 188016821, 188016806, 188016805, 188016798, 188016795, 188012191, 188012181, 188012176 e 188012160, pela via postal, e ofício de ID 188070923, via Oficial de Justiça.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:13
Outras decisões
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Junta Comercial de Goiânia, nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID 165077245.
Oficie-se, ainda, BM&FBOVESPA e CETIP, esta última no endereço informado no ID 185522488, solicitando que forneçam, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de ativos financeiros ou planos de previdência privada de propriedade dos executados, M & M EMPRESARIAL LTDA – ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-65, MARLON CESAR DA SILVA, CPF nº *12.***.*61-80, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA, CPF nº *82.***.*89-89, ou nos quais figurem como beneficiários.
Saliente-se que, conforme informado pelo credor (ID 185522488), os ofícios serão por ele encaminhados.
Por fim, cumpra-se a decisão de ID 185282927, em especial seu último parágrafo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:05
Outras decisões
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à FenSeg, FenaCap e FenaSaúde, no endereço Rua Senador Dantas, 74, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-205, e FenaPrevi, no endereço Rua Senador Dantas, 74, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-205, solicitando que forneçam, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de ativos financeiros ou planos de previdência privada de propriedade dos executados, M & M EMPRESARIAL LTDA – ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-65, MARLON CESAR DA SILVA, CPF nº *12.***.*61-80, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA, CPF nº *82.***.*89-89, ou nos quais figurem como beneficiários.
Oficie-se, também, à CVM, no endereço SCN quadra 2, bloco A, Ed.
Corporate Financial Center, Brasília/DF, CEP 70297-400, e à SUSEP, no endereço Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco K, 13º andar, Ed.
Seguradora, Brasília/DF, solicitando que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de ativos financeiros ou planos de previdência privada de propriedade dos executados, M & M EMPRESARIAL LTDA – ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-65, MARLON CESAR DA SILVA, CPF nº *12.***.*61-80, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA, CPF nº *82.***.*89-89, ou nos quais figurem como beneficiários.
Oficie-se, ainda, à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CESENC/DF), no endereço Centro Empresarial Varig, SCN quadra 4, bloco B, sala 204, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70714-020, solicitando informações quanto à existência de inventário ou testamento, bem como verificar a existência de procurações e escrituras públicas em nome de todos os executados, quais seja, M & M EMPRESARIAL LTDA – ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-65, MARLON CESAR DA SILVA, CPF nº *12.***.*61-80, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA, CPF nº *82.***.*89-89.
Os ofícios mencionados nos dois parágrafos anteriores deverão ser encaminhados por Oficial de Justiça.
Noutro giro, considerando que a Junta Comercial de Goiânia/GO e BM&FBOVESPA se localizam fora do Distrito Federal, esclareça, o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se ratifica o requerimento de cumprimento de ofícios junto àqueles órgãos por meio de Oficial de Justiça, hipótese em que serão expedidas cartas precatórias cuja distribuição ocorrerá às suas expensas.
No mesmo prazo, deverá indicar o endereço para envio do ofício à CETIP.
Por fim, certifique-se o decurso do prazo concedido pela certidão de ID 166871928. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:11
Outras decisões
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:42
Outras decisões
-
11/12/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:00
Outras decisões
-
29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de Superintendência de Seguros Privados - SUSEP em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 01:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:24
Outras decisões
-
04/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711575-91.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: M & M EMPRESARIAL LTDA - ME, MARLON CESAR DA SILVA, THYAGO MAYER BARBOSA SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de IDs 172495165, 172495163 e 172495159 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s).
Transcorrido referido prazo sem resposta(s), intime-se a parte Autora a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora.
Brasília/DF, 21/09/2023.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
21/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:02
Expedição de Termo.
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:42
Outras decisões
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:54
Outras decisões
-
26/06/2023 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:54
Outras decisões
-
18/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:41
Outras decisões
-
06/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:18
Outras decisões
-
24/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:44
Outras decisões
-
27/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2023 05:21
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:42
Outras decisões
-
10/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:52
Outras decisões
-
24/01/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:48
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 08:25
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2022 07:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 07:11
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/09/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/04/2022 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 02:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
06/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2022 00:23
Publicado Ata em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/01/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2022 14:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARLON CESAR DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de M & M EMPRESARIAL LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 18:34
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2021 12:32
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/09/2021 12:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/09/2021 00:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:22
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2021 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2021 20:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2021 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:16
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:14
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de THYAGO MAYER BARBOSA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:08
Desentranhamento
-
20/04/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de GERALDO DE MORAIS RODRIGUES em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:10
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 11:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2021 02:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 18:27
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2020 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 18:51
Recebidos os autos
-
25/05/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 12:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2020 18:18
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 20:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 20:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 20:24
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 15:20
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:40
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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