TJDFT - 0724029-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:13
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JUSSARA RIBEIRO DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724029-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO CSF S/A, GRUPO CASAS BAHIA SA DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID nº 197582657 porquanto, ante a prolação da sentença de ID nº 197162009, exaurida encontra-se a jurisdição deste Juízo em relação ao presente feito.
O descontentamento da parte com o entendimento sufragado pelo Juízo deve ser em verdade objeto do manejo recursal adequado, pois a jurisprudência não considera o pedido de reconsideração como espécie recursal apto à reforma de atos judiciais, notadamente sob alegação de "error in iudicando".
Transitada em julgado a sentença em questão, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:56
Indeferida a petição inicial
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JUSSARA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JUSSARA RIBEIRO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724029-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO CSF S/A, VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura da inicial, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pela autora, divisando-se, ademais, entre eles pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em sua inépcia tal como suscitada pelo corréu BANCO CSF S/A..
A preliminar de ausência das condições da ação sobrelevada pelos corréus BANCO CSF S/A. e VIA VAREJO S.A., bem como a ilegitimidade passiva suscitada por esta última, confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não obstante as relações jurídicas "sub judice", fundadas em contratos de mútuo e de compra a prazo, ostentem natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da autora em relação aos corréus hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulado, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724029-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO CSF S/A, VIA VAREJO S/A DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JUSSARA RIBEIRO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:42
Outras decisões
-
05/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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