TJDFT - 0723346-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 04:52
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:24
Outras decisões
-
31/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:46
Outras decisões
-
17/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:02
Indeferido o pedido de MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR - CPF: *34.***.*65-20 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:52
Outras decisões
-
17/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:00
Indeferido o pedido de FABIANA DOS SANTOS TELLES - CPF: *65.***.*01-72 (EXEQUENTE) e MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR - CPF: *34.***.*65-20 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS TELLES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:36
Deferido o pedido de MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR - CPF: *34.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723346-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR, FABIANA DOS SANTOS TELLES EXECUTADO: G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação de ID nº 186502442, uma vez que remetida ao endereço que a parte executada H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-76 foi citada na fase de conhecimento, e ser ônus das partes manter a atualização de seus dados no processo (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do CPC). 2.
Expeça-se o termo de penhora deferido no item “5.1” da decisão de ID nº 186498467. 2.1.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a averbação da penhora. 3.
Defiro o pedido de ID n. 186610688, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 4.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. 5.
Postergo as demais pesquisas requeridas para após a juntada do resultado SISBAJUD. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:19
Expedição de Termo.
-
18/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723346-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR, FABIANA DOS SANTOS TELLES EXECUTADO: G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo determinado na decisão de ID 186498467, e não houve manifestação nos autos pela executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, apesar de devidamente intimada por publicação.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:29:39.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
12/03/2024 13:33
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723346-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR, FABIANA DOS SANTOS TELLES EXECUTADO: G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determino a retirada do sigilo dos documentos de ID n. 186214096, 180585758, 180585760, uma vez que não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 189, I e III, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC, em consonância com o que determina o art. 5º, LX e art. 93, IX, da Constituição federal. 2.
O exequente requereu cautelarmente o registro de penhora do imóvel registrado em nome da executada JOSELITA BRITO DE ESCOBAR (ID n. 186214096).
Diz que há inúmeras execuções contra a executada e este imóvel possui condições de saldar boa parte da dívida perseguida. 3. É o breve relato. 4.
A situação dos executados já é bastante conhecida neste Tribunal, com inúmeros feitos tramitando em razão do esquema de pirâmide.
O pleito de urgência atende aos requisitos dispostos no art. 300 e seguintes do CPC, com a probabilidade do direito (título judicial) e perigo de dano (desfazimento do patrimônio). 5.
Defiro a penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado no ID n. 180585760 (matrícula n. 132 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Terezinha de Goiás - GO). 5.1.
Expeça-se o respectivo termo. 6.
Intime-se JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, via DJe, acerca da penhora e de sua constituição como depositária do bem, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
15/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:36
Indeferido o pedido de FABIANA DOS SANTOS TELLES - CPF: *65.***.*01-72 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 14:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
-
19/12/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR - CPF: *34.***.*65-20 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0723346-66.2020.8.07.0001, movida por MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR (CPF: *34.***.*65-20) e FABIANA DOS SANTOS TELLES (CPF: *65.***.*01-72) em face de G44 BRASIL HOLDING LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-19); H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-76), VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-44); SALEEM AHMED ZAHEER (CPF: *11.***.*53-60); JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR (CPF: *53.***.*13-91 (EXECUTADO) e MOHAMAD HASSAN JOMAA (CPF: *44.***.*88-87), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 80.829,72 (oitenta mil e oitocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos).
E por este Edital para INTIMAR o executado MOHAMAD HASSAN JOMAA (CPF: *44.***.*88-87), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 80.829,72, (oitenta mil e oitocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 17:20:57, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/09/2023 13:59
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723346-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR, FABIANA DOS SANTOS TELLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR e FABIANA DOS SANTOS TELLES, em desfavor de G44 BRASIL HOLDING LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR e MOHAMAD HASSAN JOMAA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$80.829,72. 2.
Intime-se a parte executada MOHAMAD HASSAN JOMAA, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com duração de 20 (vinte) dias, bem como intimem-se as demais executadas para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 8.
Transcorrido o prazo para pagamento da parte executada MOHAMAD HASSAN JOMAA, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:30
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2023 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
16/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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15/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:24
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 16:16
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
09/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:11
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU)
-
08/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:50
Outras decisões
-
03/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS TELLES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:18
Outras decisões
-
07/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 01:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 23:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 07:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 07:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 01:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS TELLES em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:59
Deferido o pedido de FABIANA DOS SANTOS TELLES - CPF: *65.***.*01-72 (AUTOR).
-
11/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS TELLES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MORAES JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR em 30/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 08:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2022 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:17
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA - CPF: *44.***.*88-87 (REU) em 26/07/2022.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Edital em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 19:01
Expedição de Edital.
-
01/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
05/08/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2021 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:49
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/02/2021 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2021 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/07/2020 13:51
Recebidos os autos
-
29/07/2020 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2020 13:51
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
29/07/2020 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/07/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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