TJDFT - 0012988-98.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
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21/10/2023 04:18
Processo Desarquivado
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20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:44
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0012988-98.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EMERSON DE FREITAS LIMA EXECUTADO: SIMONE FLORES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID 170573915 - R$ 571,25 - em favor da parte exequente.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) com procuração nos autos para receber e dar quitação - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Conforme ID 165483740, retornem os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2023 19:55
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:55
Determinado o arquivamento
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21/09/2023 19:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/09/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/09/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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16/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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16/07/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2023 04:35
Processo Desarquivado
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09/07/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 12:02
Arquivado Provisoramente
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14/07/2020 12:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2020 10:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de EMERSON DE FREITAS LIMA em 12/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 00:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 00:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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