TJDFT - 0703375-37.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:01
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:44
Juntada de consulta sisbajud
-
17/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:35
Juntada de consulta sisbajud
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:46
Outras decisões
-
13/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:03
Outras decisões
-
21/02/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 18:05
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IOLANDA SANTOS MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IOLANDA SANTOS MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Com isso, indefiro o pedido retro do Banco Santander, no bojo dos autos, haja vista a inadequação da via eleita, pois a habilitação de crédito deve ser formulada em procedimento próprio, apenso aos autos do inventário.
Desentranhe-se a petição de ID 203608277 e os documentos à ela anexados.
Considerando que ainda não houve o julgamento do processo 0715472-16.2023.8.07.0004, mantenho a suspensão do processo nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Acolho o pedido de ID 180642620 .
Suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/12/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de JOSEFA NEVES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Quanto ao pedido para oficiar o Cartório do 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama – DF, para informar e apresentar Escritura Pública de Inventário e Adjudicação, a própria inventariante deverá diligenciar junto ao referido cartório.
Esclareço que uma vez que já procedido ao inventário e partilha dos bens deixados pelo autor da herança na esfera extrajudicial, essa ação de inventário perde seu objeto, impondo-se a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Caso a parte autora, se o caso, entender ter sido preterida na partilha extrajudicial, sua pretensão de nulificar aquela partilha e concorrer na sucessão deverá ser deduzida na via própria para tanto, nada mais havendo a ser solvido em sede de inventário.
No mais, concedo o prazo de 30 dias para que a parte inventariante promova as diligências necessárias ao deslinde do feito. -
18/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de IOLANDA MOREIRA SOARES em 07/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 20:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2022 17:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/09/2022 18:08
Expedição de Termo.
-
26/08/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/03/2022 08:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2021 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 03:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/07/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:30
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/06/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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