TJDFT - 0760891-91.2021.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VASCONCELOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:22
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:08
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:58
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VASCONCELOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0760891-91.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GISELLE FLAVIA MORAES VASCONCELOS DA SILVA( CPF: *06.***.*76-23) REQUERIDO: MARCO ANTONIO VASCONCELOS( CPF: *20.***.*20-68) A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0760891-91.2021.8.07.0016, ajuizada por GISELLE FLAVIA MORAES VASCONCELOS DA SILVA( CPF: *06.***.*76-23), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA, apenas e relativamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, de MARCO ANTONIO VASCONCELOS( CPF: *20.***.*20-68), por ser portador de Sequelas de Traumatismo Craniano (CID 10: T90.5) - sequelas motoras, sensoriais e cognitivas causadas por traumatismo craniano grave, que compromete a sua capacidade de discernir sobre os atos da vida civil, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: GISELLE FLAVIA MORAES VASCONCELOS DA SILVA, para o exercício, na forma do artigo 1772º do CC, para REPRESENTAR os interesses do curatelado, MARCO ANTONIO VASCONCELOS, CPF *20.***.*20-68, nos seguintes atos: a) perante o órgão público empregador, podendo requerer o necessário para acessar informações sobre seus rendimentos de aposentadoria e administrar a renda percebida pelo incapaz; b) perante os órgãos públicos; c) perante as instituições financeiras nas quais for depositado o salário a que o curatelando faz jus, podendo, inclusive, movimentá-las, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza, incluindo-se os CONSIGNADOS, em nome do réu, salvo por autorização judicial ulterior; d) perante estabelecimentos públicos ou privados de saúde (clínicas ou hospitais), farmácias, inclusive para a aquisição de medicamentos, quando prescritos, e o plano de saúde ao qual é credenciado.
Fica consignado que , nos termos do artigo 85.º, §1.º da Lei n. 13.146/2015, a curatela ora decretada "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" do curatelado.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de Itapoã-Brasília-DF, 28 de novembro de 2023, 17:36:52.
Eu, FERNANDA PEREIRA BARCELLOS, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
25/12/2023 21:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/12/2023 18:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VASCONCELOS em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2023 02:37
Publicado Edital em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:08
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:04
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:56
Deferido o pedido de GISELLE FLAVIA MORAES VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *06.***.*76-23 (CURADOR).
-
28/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com amparo no parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e DECRETO a interdição de MARCO ANTONIO VASCONCELOS, apenas e relativamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio como curadora GISELLE FLAVIA MORAES VASCONCELOS DA SILVA, CPF n. *06.***.*76-23, a quem, na forma do artigo 1.772.º do CC, confiro poderes para REPRESENTAR os interesses do curatelado, MARCO ANTONIO VASCONCELOS, CPF *20.***.*20-68, nos seguintes atos: a) perante o órgão público empregador, podendo requerer o necessário para acessar informações sobre seus rendimentos de aposentadoria e administrar a renda percebida pelo incapaz; b) perante os órgãos públicos; c) perante as instituições financeiras nas quais for depositado o salário a que o curatelando faz jus, podendo, inclusive, movimentá-las, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza, incluindo-se os CONSIGNADOS, em nome do réu, salvo por autorização judicial ulterior; d) perante estabelecimentos públicos ou privados de saúde (clínicas ou hospitais), farmácias, inclusive para a aquisição de medicamentos, quando prescritos, e o plano de saúde ao qual é credenciado. -
18/09/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/05/2023 09:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2023 23:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2023 21:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 23:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 23:26
Deferido o pedido de GISELLE FLAVIA MORAES VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *06.***.*76-23 (REQUERENTE).
-
10/03/2023 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/02/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 02:48
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/11/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/04/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
11/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
31/03/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
30/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
26/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/03/2022 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:20
Declarada incompetência
-
11/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VASCONCELOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 13:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/12/2021 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 20:43
Expedição de Termo.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 16:41
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/11/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2021 12:07
Recebidos os autos
-
21/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/11/2021 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 12:59
Recebidos os autos
-
19/11/2021 12:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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