TJDFT - 0065636-60.2008.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSI MARY TEIXEIRA MATOS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065636-60.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSI MARY TEIXEIRA MATOS EXECUTADO: RONALDO LAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme solicitado sob o ID: 235902819, retifique-se a autuação do polo ativo processual, com a substituição de Rosi Mary Teixeira Matos para Ramiro Laterça de Almeida.
Anote-se. 2.
Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisas formulado genericamente pela parte exequente (Sistemas de Intermediadoras de Pagamento, Alegação de Vendas, Sistemas de Aplicativos de Produtos e Serviços, Sistemas das Corretoras de criptomoedas, Sistemas das Secretarias de Agricultura, Sistemas de Fazenda Estadual e Municipal, Associação de criadores de nelore, zebu, cavalos, etc, Empresas que fornecem conta SCROW/contas de garantia e contas fiduciárias, Empresas que fornecem contas internacionais), por violação ao disposto nos arts. 322 e 324, do CPC. 3.
Indefiro, ainda, a pesquisa nas ferramentas COMPROT, SNCR, SNGB, SERP, COAF e RENAGRO, à míngua de autorização de acesso concedida ao Juízo. 4.
Entretanto, defiro as pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD (incluindo DIMOB e E-Financeira), SNIPER, INFOSEG (integrado por CAGED e embarcações - SISGEMB), CENSEC, SREI (ONR) e PREVJUD. 5.
Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a renovação da penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o saldo remanescente da dívida, constituída por honorários advocatícios (R$ 39.819,80 - ID: 174948280), face ao teor da decisão irrecorrida do ID: 232128092.
Com o resultado integral das pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório.
Brasília, 10 de junho de 2025, 11:44:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065636-60.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSI MARY TEIXEIRA MATOS EXECUTADO: RONALDO LAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme solicitado sob o ID: 235902819, retifique-se a autuação do polo ativo processual, com a substituição de Rosi Mary Teixeira Matos para Ramiro Laterça de Almeida.
Anote-se. 2.
Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisas formulado genericamente pela parte exequente (Sistemas de Intermediadoras de Pagamento, Alegação de Vendas, Sistemas de Aplicativos de Produtos e Serviços, Sistemas das Corretoras de criptomoedas, Sistemas das Secretarias de Agricultura, Sistemas de Fazenda Estadual e Municipal, Associação de criadores de nelore, zebu, cavalos, etc, Empresas que fornecem conta SCROW/contas de garantia e contas fiduciárias, Empresas que fornecem contas internacionais), por violação ao disposto nos arts. 322 e 324, do CPC. 3.
Indefiro, ainda, a pesquisa nas ferramentas COMPROT, SNCR, SNGB, SERP, COAF e RENAGRO, à míngua de autorização de acesso concedida ao Juízo. 4.
Entretanto, defiro as pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD (incluindo DIMOB e E-Financeira), SNIPER, INFOSEG (integrado por CAGED e embarcações - SISGEMB), CENSEC, SREI (ONR) e PREVJUD. 5.
Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a renovação da penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o saldo remanescente da dívida, constituída por honorários advocatícios (R$ 39.819,80 - ID: 174948280), face ao teor da decisão irrecorrida do ID: 232128092.
Com o resultado integral das pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório.
Brasília, 10 de junho de 2025, 11:44:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 16:59
Deferido em parte o pedido de ROSI MARY TEIXEIRA MATOS - CPF: *16.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 12:21
Juntada de termo
-
15/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de RONALDO LAO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 00:54
Outras decisões
-
25/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de RONALDO LAO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:14
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:19
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 03:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 18:05
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:43
Indeferido o pedido de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA - CPF: *95.***.*80-44 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2024 20:16
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 13:50
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:51
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de RONALDO LAO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
07/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:00
Deferido em parte o pedido de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA - CPF: *95.***.*80-44 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065636-60.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA EXECUTADO: RONALDO LAO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do exequente.
Conforme Portaria 01/2016, intime-se o exequente para indicar bens à penhora.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
18/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:58
Outras decisões
-
17/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:49
Outras decisões
-
27/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:39
Outras decisões
-
13/12/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 10:07
Recebidos os autos
-
26/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/11/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:41
Outras decisões
-
08/10/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/10/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:32
Outras decisões
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RONALDO LAO em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/08/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 08:36
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:36
Outras decisões
-
08/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:43
Outras decisões
-
05/05/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:37
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:41
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/07/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 19:12
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2020 12:18
Recebidos os autos
-
02/09/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2020 21:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:49
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 20:27
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2020 16:23
Recebidos os autos
-
23/06/2020 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 15:23
Recebidos os autos
-
15/06/2020 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
13/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:14
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 01:42
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 01:42
Decorrido prazo de RONALDO LAO em 24/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 05:39
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:55
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2019 00:47
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
22/11/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/11/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 10:59
Recebidos os autos
-
19/11/2019 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/11/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:25
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:25
Decorrido prazo de RONALDO LAO em 12/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 06:01
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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