TJDFT - 0741435-40.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Termo.
-
13/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:23
Outras decisões
-
29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ENZO SOUTO DANTAS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SABRINA CRISTINA DANTAS em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741435-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SABRINA CRISTINA DANTAS, ENZO SOUTO DANTAS MEEIRO: CENY MARIA DIAMANTINO INVENTARIADO(A): MARIO CESAR DANTAS DECISÃO Considerando a renúncia do encargo de inventariante (ID 210484589), intimem-se os herdeiros para manifestarem interesse na assunção do encargo.
Caso não haja manifestação dos herdeiros, será nomeado um inventariante dativo às custas do espólio.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:52:52.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 05 -
13/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:23
Outras decisões
-
06/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SABRINA CRISTINA DANTAS em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741435-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SABRINA CRISTINA DANTAS, ENZO SOUTO DANTAS MEEIRO: CENY MARIA DIAMANTINO INVENTARIADO(A): MARIO CESAR DANTAS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 210484589.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:29:23.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
13/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741435-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SABRINA CRISTINA DANTAS, ENZO SOUTO DANTAS MEEIRO: CENY MARIA DIAMANTINO INVENTARIADO(A): MARIO CESAR DANTAS DECISÃO Pela decisão ID 94103699, houve a nomeação da inventariante com sua intimação para apresentação das primeiras declarações e seus respectivos documentos.
No ID 175367848, a inventariante apresentou as primeiras declarações, afirmando que o único bem do espólio são valores residuais a título de FGTS, para tanto, apresentou sentença dos autos de alvará no ID 205058185. É o relatório.
Primeiramente, se o único bem do espólio são valores residuais a título de FGTS e estes já tiveram a sua partilha determinada nos autos nº 0708170-32.2020.8.07.0006, não há razão para nova partilha do mesmo bem e nem mesmo continuação do presente inventário.
Ademais, a inventariante não apresentou todos os documentos determinados pela decisão ID 94103699.
Dessa forma, intime-se a inventariante para apresentar esclarecimentos quanto aos bens objeto da partilha do presente espólio, bem como para apresentar o restante dos documentos determinados pela decisão supra.
Prazo: 10(dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:10:53.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 05 -
15/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:14
Outras decisões
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741435-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SABRINA CRISTINA DANTAS, ENZO SOUTO DANTAS MEEIRO: CENY MARIA DIAMANTINO INVENTARIADO(A): MARIO CESAR DANTAS DECISÃO O inventariante informa a possível existência de valores em nome do inventariado em saldo de FGTS decorrente dos autos nº 0708170- 32.2020.8.07.0006.
No processo do inventário, a partilha se refere a bens existentes e passíveis de partilha e não sobre a possibilidade da existência de determinado bem.
Assim, intime-se a inventariante para trazer sentença referente ao processo acima indicado, informando acerca da existência dos valores em nome do inventariado.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
10/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:49
Outras decisões
-
20/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de SABRINA CRISTINA DANTAS em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ENZO SOUTO DANTAS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SABRINA CRISTINA DANTAS em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741435-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SABRINA CRISTINA DANTAS, ENZO SOUTO DANTAS MEEIRO: CENY MARIA DIAMANTINO INVENTARIADO(A): MARIO CESAR DANTAS DECISÃO A petição id. 157447652 não pode ser considerada como primeiras declarações, uma vez que não atendeu aos requisitos do art. 620 do CPC.
Intime-se a parte inventariante a trazer nova petição, atendendo ao disposto no art. 620 do CPC, bem como para trazer a certidão negativa de débitos tributários distritais em face do inventariado.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 08:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 20:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 11:47
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SABRINA CRISTINA DANTAS em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CENY MARIA DIAMANTINO em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ENZO SOUTO DANTAS em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de SABRINA CRISTINA DANTAS em 21/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de CENY MARIA DIAMANTINO em 28/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CENY MARIA DIAMANTINO em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:54
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CENY MARIA DIAMANTINO em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CENY MARIA DIAMANTINO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de SABRINA CRISTINA DANTAS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:35
Expedição de Termo.
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de CENY MARIA DIAMANTINO em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
09/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2021 21:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:51
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746054-60.2023.8.07.0016
Nilton Emanuel Portela Xavier
Nilton Emanuel Portela Xavier
Advogado: Beatriz Mendes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:35
Processo nº 0713587-10.2022.8.07.0001
Ticiane Mazzei Ferreira Ottoni
Marcel Mafra Bicalho
Advogado: Marcio Antonio da Silva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 15:38
Processo nº 0712851-11.2021.8.07.0006
Valadares, Coelho, Leal e Advogados Asso...
Paulo Americo de Paiva Pinheiro
Advogado: Idamar Borges Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 22:25
Processo nº 0706167-51.2022.8.07.0001
Moacir Akira Yamakawa
Joao Leite
Advogado: Joao Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 18:58
Processo nº 0701828-81.2023.8.07.9000
Joao Gabriel Silva de Godoi
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Danielle Christine Silva Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 06:06