TJDFT - 0715118-19.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:56
Outras decisões
-
17/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715118-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA NEUSA LIMA DE OLIVEIRA REU: JACIARA SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar nulidade, faculto a manifestação da parte ré acerca dos novos documentos reunidos por ocasião das alegações finais apresentadas pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, volvam os autos conclusos para julgamento.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Outras decisões
-
10/09/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:15
Outras decisões
-
26/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 18:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715118-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA NEUSA LIMA DE OLIVEIRA REU: JACIARA SANTOS DE ALMEIDA CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais).
A audiência será realizada a: 04 de abril de 2024, às 14:30.
Data incluída no sistema. 03 testemunhas pela parte requerente. 03 testemunha pela parte requerida.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:57:24.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral -
18/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:41
Outras decisões
-
24/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:11
Outras decisões
-
19/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715118-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA NEUSA LIMA DE OLIVEIRA REU: JACIARA SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação possessória sobre o imóvel localizado no Condomínio Nova Colina II, Conjunto C, Lote 10, Sobradinho/DF.
Consta nos autos que autora nunca exerceu a posse sobre o imóvel e diante da prova documental de cessão de direitos apresentada, requer a posse do referido bem.
Sustenta a ré em contestação que a autora não comprovou o imóvel aduz que houve simulação mediante conluio entre a autora e seu ex-cônjuge com o fim de afastar-lhe da partilha do bem.
Como é cediço, em sede de ação possessória não é cabível a discussão a respeito de eventual simulação do negócio jurídico relativo ao domínio do bem imóvel objeto da demanda, devendo a questão ser dirimida em ação própria.
Dessa forma, em se tratando de ação possessória, o presente feito ficará adstrito ao poder de fato sobre a coisa, nos termos do que dispõe o art. 561 do CPC.
Partindo de tal premissa, em audiência de justificação (id 147624323), restou incontroverso que a autora nunca exerceu posse sobre o imóvel nos últimos 13/14 anos.
Conforme o artigo 561 do CPC, cabe à parte autora comprovar o esbulho praticada pela ré e a data do ocorrido.
Não deve ser averiguado o domínio.
Tenho que o acervos probatório é suficiente para o julgamento da lide.
Contudo, faculto as partes indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Nesse caso, deve ser indicado expressamente o fato a ser comprovado pela testemunha (art. 357, § 6º do CPC), sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 16:26
Outras decisões
-
03/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:43
Outras decisões
-
17/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:54
Outras decisões
-
14/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 20:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 18:02
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 25/01/2023 15:00 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/01/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:53
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 25/01/2023 15:00 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/12/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:12
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 17:33
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
30/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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