TJDFT - 0711604-30.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:49
Transitado em Julgado em 15/11/2023
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO COUTINHO PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de THAIANE ALINE SIQUEIRA OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 13:04
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:04
Indeferida a petição inicial
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17/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:52
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711604-30.2023.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THAIANE ALINE SIQUEIRA OLIVEIRA, DIEGO FABRICIO COUTINHO PEREIRA REQUERIDO: WANDERLEY MELO RIBEIRO ALCANTARA D E C I S Ã O Vistos, etc.
A inicial se presenta manifestamente inepta, uma vez que não declina sequer quem seria a parte requerida e os fundamentos legais que ensejam seu pedido.
Ademais, não há qualquer pedido de mérito e o feito aparenta, por mera presunção desta Magistrada, se tratar de alguma forma de impugnação a uma penhora que, deverá ser perseguida no bojo dos autos que, em tese, teria havido a constrição.
Emende-se a inicial de forma a adequá-la ao procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil uma vez que não preenche nenhum dos requisitos legais de sua admissibilidade.
Prazo: 15 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/09/2023 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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