TJDFT - 0706567-95.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de PALLOMA VIEIRA MUTERLLE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706567-95.2023.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Confissão / Composição de Dívida (14918) AUTOR: PALLOMA VIEIRA MUTERLLE REU: LUCIANA LIMA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que, citada a ré, as partes firmaram acordo extrajudicial para pagamento do débito em 11 parcelas, entre elas, uma entrada.
Pediram as partes a suspensão do curso processual até o integral cumprimento do acordo.
Uma vez que se cuida de processo de conhecimento, a suspensão do processo por conversão das partes, não pode exceder 06 (seis) meses, conforme se depreende do art. 313, II, §4º, do CPC.
Nesse passo, cumpre a homologação do acordo e extinção do processo.
Caso haja inadimplemento, poderá a autora proceder ao cumprimento de sentença.
Os comprovantes de pagamento, se o caso, devem ser enviados diretamente à autora, sendo vedada sua juntada aos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID. 178918774).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Custas, se houver, pela requerida.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Trânsito em julgado imediato, ante a ausência de interesse recursal das partes. -
08/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:36
Homologada a Transação
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13/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/12/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PALLOMA VIEIRA MUTERLLE em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PALLOMA VIEIRA MUTERLLE em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 19:13
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:13
Deferido o pedido de PALLOMA VIEIRA MUTERLLE - CPF: *35.***.*80-22 (AUTOR).
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21/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706567-95.2023.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Confissão / Composição de Dívida (14918) AUTOR: PALLOMA VIEIRA MUTERLLE REU: LUCIANA LIMA DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, acostando aos autos cópia dos extratos que comprovam os valores recebidos até o momento, conforme informado na inicial, bem como, a cópia integral da conversa de WhatsApp relacionada à negociação do empréstimo e do débito em epígrafe.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/09/2023 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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06/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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