TJDFT - 0703492-82.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:43
Juntada de consulta sisbajud
-
09/06/2025 13:43
Juntada de consulta sisbajud
-
07/05/2025 16:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
09/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:05
Deferido em parte o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:26
Juntada de consulta infojud
-
17/03/2025 18:25
Juntada de consulta infojud
-
17/03/2025 18:25
Juntada de consulta infojud
-
17/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:01
Deferido em parte o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:30
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:13
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 17:13
em cooperação judiciária
-
15/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:04
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703492-82.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME REQUERIDO: TATIANA PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte exequente fornecer o endereço atualizado da parte executada.
No caso, frustrada a tentativa de localização da ré na fase de cumprimento de sentença, e verificado que a parte autora não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial, por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte exequente para a indicação do endereço da parte executada, a extinção do feito é medida que se impõe, uma vez que conforme dispõe o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95: A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Assim, dada a ausência de justificativa hábil à concessão de novas diligências por este Juízo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º e 53, 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:33
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:53
Outras decisões
-
17/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:23
Outras decisões
-
20/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:48
Outras decisões
-
28/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703492-82.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME REQUERIDO: TATIANA PEREIRA RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento aos termos da decisão de id 163929857, intime-se a parte credora para dar andamento no processo, indicando bens passiveis de penhora da parte devedora, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 15:37:11. -
15/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de TATIANA PEREIRA RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:42
Outras decisões
-
22/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
30/05/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de TATIANA PEREIRA RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
23/03/2023 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:45
Outras decisões
-
20/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/03/2023 17:00
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
18/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de TATIANA PEREIRA RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:28
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/12/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
07/12/2022 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
16/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:07
Outras decisões
-
29/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:32
Indeferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
13/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:32
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/06/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:28
Outras decisões
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:28
Outras decisões
-
12/05/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/05/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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