TJDFT - 0724446-16.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724446-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 22:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025.
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:29
Outras decisões
-
06/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/10/2024 06:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 06:46
Outras decisões
-
27/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724446-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro em parte o requerimento externado pela parte exequente de dilação do prazo de id. 209301518.
Intime-se a parte exequente a requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:17
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
02/09/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724446-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 19:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024.
-
19/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724446-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada INTIMADA para realizar o depósito da multa aplicada (R$ 1.000,00) e de eventual saldo remanescente apurado pela contadoria (ID Num. 189263125), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de medidas constritivas.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:50
Outras decisões
-
01/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724446-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando a renúncia do advogado da parte executada, Dr.
GABRIEL COELHO SILVA, OAB DF68.972, venha aos autos o comprovante de comunicação ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com efeito, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, ou seja, incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de 10 (dez) dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
Assim, apenas após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação de comunicação da renúncia ao executado, é que deverá ser feita a exclusão do advogado do cadastramento junto ao sistema.
Observe a Secretaria que, com a juntada da procuração ao Dr.
GABRIEL COELHO SILVA, ocorreu a revogação da procuração outorgada a outro advogado cadastrado nos autos (Id. 109105788), Dr.
JONATHAN PAMILLUS GOMES PEREIRA ALVES, OAB TO6248-S e DF50.162.
Portanto, deverá promover também a sua exclusão do cadastramento junto ao sistema.
Outrossim, adite-se e desentranhe-se o mandado de intimação retro, a fim de que o executado seja também intimado da presente decisão e da renúncia do seu advogado, a fim de que constitua novo patrono nos autos, caso queira.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/01/2024 00:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 23:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/11/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
22/10/2023 12:48
Determinado o arquivamento
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724446-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico referente os valores bloqueados (Id. 157354541), com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 164411005, pertencente à patrona da parte exequente, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de id. 166596655.
Dê-se ciência à exequente preferencialmente por telefone.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo restante, indicado na planilha id. 161994464, sob pena de prosseguimento do feito executivo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:37
Outras decisões
-
14/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724446-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer quanto à conta bancária indicada ao Id. 164411005, tendo em vista pertencer a patrona da exequente sem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de Id. 108083241.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
19/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 05:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 05:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/05/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/01/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 03:01
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
17/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
02/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
02/12/2022 17:15
Outras decisões
-
01/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/11/2022 13:49
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 05:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 05:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
27/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:29
Recebidos os autos
-
25/06/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/06/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 09:51
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/06/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/06/2022 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
04/05/2022 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:15
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
21/03/2022 19:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:37
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/03/2022 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/03/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:46
Juntada de ata
-
25/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:06
Outras decisões
-
04/02/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/02/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:20
Audiência Una redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:42
Audiência Una designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 08:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/12/2021 00:44
Recebidos os autos
-
17/12/2021 00:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/12/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/11/2021 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/11/2021 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 00:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2021 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2021 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
01/10/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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