TJDFT - 0712633-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:24
Homologada a Transação
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08/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/02/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:35
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 21:05
Juntada de Certidão
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13/11/2023 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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08/11/2023 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 02:32
Recebidos os autos
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07/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:07
Recebidos os autos
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18/10/2023 10:07
Outras decisões
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MAYCON PABLO DE JESUS GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712633-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYCON PABLO DE JESUS GUIMARAES REQUERIDO: CRISTIANO DA CONCEICAO LIMA FREITAS DECISÃO 1 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a anotação de gratuidade de justiça. 2 - Intime-se o requerente para juntar nova procuração com assinatura digital baseada “em certificado digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada”, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/09/2023 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:11
Outras decisões
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20/09/2023 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/09/2023 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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