TJDFT - 0730776-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:06
Indeferido o pedido de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO - CPF: *53.***.*80-20 (EXECUTADO)
-
21/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
20/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:33
Outras decisões
-
09/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
08/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:43
Outras decisões
-
10/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:21
Outras decisões
-
22/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 04/04/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:30
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 16:59
Expedição de Edital.
-
09/01/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:07
Outras decisões
-
20/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/12/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 14:39
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:22
Outras decisões
-
09/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730776-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Renove-se o mandado de Id 185336020 via oficial de justiça. 2.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização do sócio já concluídas em outros processos. 3.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 4.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 3, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 2. 5.
Não havendo endereços a serem diligenciados, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730776-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA, em desfavor de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens do sócio ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, bem como requer a concessão de tutela de urgência para bloqueio de seus bens. 2.
Para a concessão das medidas de urgência, necessário se faz a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 3.
Ao exame dos presentes autos, verifico que a parte exequente requereu a concessão de tutela de urgência para penhora ou bloqueio de eventual saldo em favor do sócio da sociedade empresária executada nos autos nº 0716741-36.2022.8.07.0001. 3.1. É cediço que a concessão de tutela de urgência em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, assim, para seu deferimento seria necessário a comprovação de dilapidação patrimonial por parte do sócio da executada. 3.2.
Contudo, não há nos presentes autos comprovação da dita dilapidação patrimonial, assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de pleiteado ID nº 185020903. 4.1.
Autorizo o processamento do incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade. 4.2.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 4.3.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 4.4.
Conforme determina o artigo 135 do CPC, cite-se o sócio no endereço indicado no ID nº 185020903. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
31/01/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 18:55
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 09:35
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730776-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora pleiteou sua suspensão. 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada na prestação de contas, na forma do art. 205 do Código Civil (Acórdão 1715357, 07115965220208070006, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2023, publicado no PJe: 22/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
18/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:00
Outras decisões
-
07/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Publicado Edital em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:43
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 20:28
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:31
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:14
Expedição de Edital.
-
03/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 10:47
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:16
Outras decisões
-
01/02/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 06:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:48
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 29/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Edital em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 16:43
Expedição de Edital.
-
06/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 18:14
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
23/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/10/2021 16:18
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/08/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/06/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 21:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:06
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/09/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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