TJDFT - 0707565-09.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:31
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA HERCULANO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707565-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA HERCULANO EXECUTADO: EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por VERA LUCIA HERCULANO em face de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP, já qualificados no processo.
O processo (ação monitória) foi inicialmente ajuizado em 2007, tendo sido proferida sentença de procedênciae em novembro do mesmo ano (ID.11243206).
Iniciado o cumprimento de sentença, o processo foi suspenso, em 08 de março de 2018 (ID. 14335656), ante a inexistência de bens penhoráveis.
Após, nenhuma nova diligência foi realizada ou bens a penhora apresentados.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, a exequente sustentou a inocorrência de prescrição intercorrente e a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da executada, enquanto esta quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Relativamente à prescrição intercorrente da pretensão executiva, aplica-se à hipótese dos autos o prazo quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Nesse sentido, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 08/03/2024 foi ultrapassado o prazo de 05 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, que ocorreu em 08/03/2018.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Nada a prover em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, em face da extinção do presente feito.
Sem prejuízo, registro que o pedido em referência já foi indeferido nos autos (ID.177544937).
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 17:03
Declarada decadência ou prescrição
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19/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707565-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA HERCULANO EXECUTADO: EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP DESPACHO Os autos encontram-se suspensos desde 08/03/2018 (ID.14335656), sem diligências frutíferas.
Intimo as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 15:27
Processo Desarquivado
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01/03/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:56
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707565-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA HERCULANO EXECUTADO: EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID.188114766, a parte exequente requer a intimação da empresa executada na pessoa do seu representante legal, via whatsapp, para indicar bens à penhora; a expedição de mandado de penhora; que seja ordenado o comparecimento da ré para prestação da obrigação.
INDEFIRO os requerimentos em referência.
De início, chamo atenção para o fato de que, ao contrário do quanto aduzido pela exequente, já foi tentada a intimação da pessoa jurídica executada, por meio do seu representante legal, via whatsapp, sem que se tenha obtido sucesso, como se depreende da parte final da certidão de ID.182384793.
Por sua vez, o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens no endereço do representante legal da executada já foi indeferido por meio da decisão de ID.180336553, considerando que ele não compõe o polo passivo da presente ação.
Retornem os autos ao arquivo, consoante determinado pela decisão de ID.14335656.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:10
Indeferido o pedido de VERA LUCIA HERCULANO - CPF: *67.***.*39-15 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2024 15:31
Processo Desarquivado
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28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707565-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA HERCULANO EXECUTADO: EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do substabelecimento com reserva de iguais poderes, efetuado na petição de ID.184709522, pelo patrono da exequente em favor de INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS.
Reputo regular a representação da parte exequente.
A decisão de ID.180336553 deferiu o pedido de intimação da executada, na pessoa do seu representante legal, para indicar bens à penhora.
Todavia, o respectivo mandado de intimação não foi cumprido (ID. 182384793), não tendo o intimado sido encontrado para a realização da diligência.
Em razão disso, a exequente requer a pesquisa de endereços do representante legal nos sistema disponíveis ao Juízo (ID.184709522).
INDEFIRO o requerimento em epigrafe, por fugir do escopo da demanda.
Sendo desconhecido o endereço do representante legal da empresa executada, que sequer compõe o polo passivo do cumprimento de sentença, não cabe ao Juízo efetuar pesquisas para obter a informação em referência, neste momento processual.
Retornem os autos ao arquivo, consoante determinado pela decisão de ID.14335656.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 09:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 09:58
Indeferido o pedido de VERA LUCIA HERCULANO - CPF: *67.***.*39-15 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:54
Deferido em parte o pedido de VERA LUCIA HERCULANO - CPF: *67.***.*39-15 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 07:15
Recebidos os autos
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09/11/2023 07:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/11/2023 07:15
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/08/2023
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07/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:10
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:25
Outras decisões
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04/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de EDVALDO DE JESUS BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707565-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA HERCULANO EXECUTADO: EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Devidamente citado (ID.169995102), o requerido quedou-se inerte.
Diante disso, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2023 23:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de EDVALDO DE JESUS BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA HERCULANO em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:15
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:25
Deferido o pedido de VERA LUCIA HERCULANO - CPF: *67.***.*39-15 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA HERCULANO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:09
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2023 14:16
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 13:00
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:13
Outras decisões
-
26/10/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2022 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2022 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2022 03:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2022 12:40
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:27
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:34
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2021 12:25
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 20:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/09/2021 14:29
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 10:39
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de EDVALDO DE JESUS BARBOSA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 17:22
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2021 04:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 12:27
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2021 06:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:21
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:11
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2019 10:30
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
05/12/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
04/12/2019 17:17
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:10
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 15:17
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2019 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 12:19
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 09:57
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO HERCULANO em 04/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 18:56
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2018 18:15
Recebidos os autos
-
08/03/2018 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2018 20:58
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO HERCULANO em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
26/02/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 04:29
Publicado Certidão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 09:48
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 03:56
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
27/01/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 13:48
Recebidos os autos
-
25/01/2018 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2018 10:06
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO HERCULANO em 24/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2017 03:05
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 03:16
Publicado Certidão em 15/12/2017.
-
15/12/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 20:35
Recebidos os autos
-
14/12/2017 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 13:07
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
14/12/2017 08:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 14:31
Transitado em Julgado em 12/12/2017
-
13/12/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 06:11
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 06:11
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO HERCULANO em 12/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 07:38
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO HERCULANO em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 03:23
Publicado Sentença em 20/11/2017.
-
17/11/2017 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 22:55
Recebidos os autos
-
14/11/2017 22:55
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2017 14:23
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
13/11/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 02:58
Publicado Certidão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 06:24
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 07/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2017 03:28
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 15:33
Recebidos os autos
-
10/10/2017 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 12:28
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
29/09/2017 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 03:15
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
21/09/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 16:42
Recebidos os autos
-
19/09/2017 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2017 12:55
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
18/09/2017 08:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 03:12
Publicado Certidão em 14/09/2017.
-
14/09/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 14:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2017 03:56
Publicado Decisão em 16/08/2017.
-
16/08/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2017 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 15:35
Recebidos os autos
-
14/08/2017 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2017 13:31
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
08/08/2017 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 09:34
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 07/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 07:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 03:07
Publicado Sentença em 13/07/2017.
-
12/07/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 19:57
Recebidos os autos
-
10/07/2017 19:57
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2017 14:31
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
10/07/2017 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2017 03:42
Decorrido prazo de EJB CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 07/07/2017 23:59:59.
-
16/06/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2017 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2017 00:33
Publicado Decisão em 08/06/2017.
-
07/06/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2017 15:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2017 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2017 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2017.
-
02/06/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2017 12:43
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
01/06/2017 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2017 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 17:15
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
25/05/2017 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2017 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2017 00:24
Publicado Decisão em 16/05/2017.
-
15/05/2017 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2017 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 15:02
Recebidos os autos
-
12/05/2017 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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