TJDFT - 0708306-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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21/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 02:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:22
Deferido o pedido de MARCOS DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*96-00 (EXECUTADO).
-
11/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:35
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708306-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS EXECUTADO: MARCOS DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição e documentos (id184164973), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708306-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS EXECUTADO: MARCOS DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/12/2023 06:30
Recebidos os autos
-
20/12/2023 06:30
Outras decisões
-
19/12/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708306-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS EXECUTADO: MARCOS DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Contadoria com cálculos judiciais ID. 172098285.
De ordem, ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre os referidos cálculos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 20 de setembro de 2023 09:05:08.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
20/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:43
Outras decisões
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29/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:05
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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20/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:01
Recebidos os autos
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24/05/2023 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
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08/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/05/2023 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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