TJDFT - 0703468-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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26/08/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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06/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703468-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 16 de junho de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:43
Deferido o pedido de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 13:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:33
Deferido o pedido de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 09:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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01/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 15/05/2024 23:59.
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703468-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA REU: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$9.553,36.
Intime-se a parte vencida, REU: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotarão a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
22/03/2024 14:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 09:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:31
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
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21/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 17:17
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:36
Homologada a Transação
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18/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Concedo, na forma do art. 139, inciso V do CPC, o prazo de 15 dias às partes para juntada de acordo nos autos.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 dias úteis desde a intimação.
Alcançado tal ínterim sem manifestação, intime-se na forma do art. 485, §1º do CPC (05 dias).
Não havendo ainda manifestação, remetam-se os autos conclusos para extinção por abandono do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:14
Outras decisões
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04/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:55
Outras decisões
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14/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:38
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:38
Outras decisões
-
14/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:24
Outras decisões
-
03/03/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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