TJDFT - 0714339-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:29
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA MEIRIANE FARIAS CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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29/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2023 18:50
Homologada a Transação
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27/11/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:23
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714339-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 148 LOTE 25 A EDIFICIO TAGUAPARK II REU: MARIA MEIRIANE FARIAS CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 148 LOTE 25 A EDIFICIO TAGUAPARK II - CNPJ: 19.***.***/0001-60 (AUTOR).
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12/09/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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07/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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