TJDFT - 0702721-55.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702721-55.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 EXECUTADO: MARIA ELIANE DOS SANTOS AVELINO, CLODES DE LIMA SILVA SENTENÇA O executado CLODES DE LIMA SILVA adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42, dado quitação em favor dos executados.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, apenas pelo executado CLODES, pois só ele foi citado.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 16:47
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/01/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:37
Outras decisões
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702721-55.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 EXECUTADO: MARIA ELIANE DOS SANTOS AVELINO, CLODES DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição juntada pela parte não deixa claro o que foi requerido na decisão retro.
Esclareça o exequente se pretende a desistência da ação em relação à MARIA ELIANE DOS SANTOS AVELINO.
Além disso, deverá esclarecer se pretende a suspensão do processo em relação ao executado CLODES até cumprimento integral do acordo (art. 922, CPC) ou a homologação do acordo (extinção), pois se tratam de pedidos incompatíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de homologação do acordo celebrado com CLODES DE LIMA SILVA e extinção da ação em relação à MARIA ELIANE DOS SANTOS AVELINO, pela perda do interesse de agir.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
22/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:15
Outras decisões
-
03/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:27
Outras decisões
-
26/06/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:17
Outras decisões
-
19/04/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735363-32.2023.8.07.0001
Elias Correa da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 09:59
Processo nº 0702051-90.2018.8.07.0017
Elisangela de Areda Bonsucesso
Coop Habitacional dos Servidores do Sena...
Advogado: Saulo Vitor da Silva Munhoz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2018 16:15
Processo nº 0723036-13.2023.8.07.0015
Filipe Ribeiro Andre
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Janaina Barcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 17:29
Processo nº 0705415-02.2020.8.07.0017
Sul America Companhia de Seguro Saude
Academia Esportiva Ceib LTDA - ME
Advogado: Cecilia Viana Cordeiro de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2020 15:23
Processo nº 0728253-79.2023.8.07.0001
Yuri Aranha Kawagoe
Santa Luzia Assistencia Medica S/A
Advogado: Lucas Santana Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 13:50