TJDFT - 0704679-13.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 11:48
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:22
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704679-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANGELA MARIA BARBOSA COSTA REQUERIDO: TAMIRES DOS SANTOS ENEAS SENTENÇA Trata-se de ação movida por ANGELA MARIA BARBOSA COSTA em desfavor de REQUERIDO: TAMIRES DOS SANTOS ENEAS, partes qualificadas nos autos.
A certidão de fl. 128, ID 164931914, atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito, tendo sido enviada carta, com aviso de recebimento, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
O autor foi intimado pessoalmente conforme assinatura constante no AR fl. 131, ID 169961489.
O prazo transcorreu em branco, conforme certificado de fl.
ID171295423, fl. 132. É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade deferida à parte autora (art. 98, §3º, CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
19/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/09/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/09/2023 11:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COSTA - CPF: *18.***.*47-00 (REQUERENTE) em 06/09/2023.
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COSTA em 06/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COSTA - CPF: *18.***.*47-00 (REQUERENTE) em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 16:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COSTA - CPF: *18.***.*47-00 (REQUERENTE) em 18/05/2023.
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COSTA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:48
Publicado AR - Aviso de recebimento em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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17/04/2023 23:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/04/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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05/12/2022 07:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/12/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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20/11/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/07/2022 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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