TJDFT - 0718029-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WILIAM LOPES VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/01/2025 03:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 03:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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16/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:03
Outras decisões
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WILIAM LOPES VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718029-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM LOPES VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 02:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/01/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) dar efetivo cumprimento ao art. 330, §2º do CPC, indicando as alegadas cláusulas desproporcionais e valor indevidos, bem como todas as obrigações que pretende controverter e os valores incontroversos.
Com efeito, em se tratando de nulidade contratual, não há falar em “declaração de nulidade ex officio – Súmula 381 do STJ; b) juntar consulta completa a atualizada perante dos órgãos de cadastro de inadimplentes.
Diga-se que a fotografia de tela de celular de ID 171849454 sequer possui o nome da parte autora; c) indicar onde há no contrato a previsão de cumulação de comissão de permanência com encargos contratuais, destacando-se que, no ID 171849448 - Pág. 4, onde há cláusula sobre inadimplemento, não se verifica a incidência mencionada na inicial; d) pretendendo utilizar o contrato de ID 171849450 como prova, juntar o termo legível aos autos; e) adequar o item 3 dos pedidos que se encontra genérico (art. 322 e 324 do CPC), notadamente pela ausência de indicação da forma legal e fática que pretende revisar o ajuste.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Não há prevenção destes autos com as ações identificadas pela prevenção do sistema PJe – contratos diversos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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