TJDFT - 0739612-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 00:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:35
Outras decisões
-
23/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JASHER CAMBAUVA LORGA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de REBECA NAOUM LORGA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JASHER CAMBAUVA LORGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de REBECA NAOUM LORGA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:27
Outras decisões
-
22/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:00
Outras decisões
-
21/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:15
Outras decisões
-
05/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MVS PARTICIPACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO VIDAL SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:15
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:01
Deferido o pedido de ARTHUR NAOUM LORGA - CPF: *28.***.*11-08 (AUTOR).
-
17/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:05
Outras decisões
-
06/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO VIDAL SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Indeferido o pedido de ARTHUR NAOUM LORGA - CPF: *28.***.*11-08 (AUTOR)
-
16/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Deferido o pedido de ARTHUR NAOUM LORGA - CPF: *28.***.*11-08 (AUTOR).
-
05/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
28/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:24
Indeferido o pedido de ARTHUR NAOUM LORGA - CPF: *28.***.*11-08 (AUTOR)
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739612-26.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARTHUR NAOUM LORGA e outros Requerido: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 190816167), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:01:54.
RICARDO MARTINS SILVA Estagiário Cartório -
02/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro.
EXPEÇA-SE Carta Precatória.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento da carta precatória via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que os Avisos de Recebimento (AR), IDs 186604597 e 186604599, referentes aos mandados do REU: MVS PARTICIPACOES LTDA retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 05/03/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
05/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de REBECA NAOUM LORGA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JASHER CAMBAUVA LORGA em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFICO o comando judicial exarado no ID 185310009, pelo que determino que se desentranhe o mandado de citação, para que seja cumprido no nome dos representantes legais da parte requerida, no endereço indicado no ID 186009410.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:35
Outras decisões
-
07/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:12
Outras decisões
-
31/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de citação por edital exige que sejam esgotados os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Assim, com o intuito de promover a citação da parte requerida, observando o exposto no art. 75, VIII do CPC, INTIMO a parte requerente para trazer aos autos a última alteração contratual referente aos atos constitutivos da pessoa jurídica que compõe o polo passivo da presente demanda, bem como a qualificação de todos os sócios que ali se encontram.
Fixo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:03
Outras decisões
-
24/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
17/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:04
Outras decisões
-
01/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de REBECA NAOUM LORGA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JASHER CAMBAUVA LORGA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:32
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da pretensão de aditamento à inicial (ID 175341161), venha pela parte emenda sob forma de nova petição inicial, apresentando a peça consolidando as alterações pretendidas.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/10/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/10/2023 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
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16/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório, com pedido de tutela de urgência.
Na inicial, a parte requerente narra que celebrou instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel comercial com a requerida.
Relata que, nos termos das disposições contratuais, a requerida é a responsável pela quitação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo pagamento foi parcelado por essa parte junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, sem a anuência da parte autora.
Assevera que, contudo, a requerida tem deixado de cumprir com sua obrigação, porquanto não tem efetuado o pagamento das parcelas da exação, impossibilitando ao primeiro requerente obter certidão negativa de débitos tributários perante o Fisco Distrital, ocasionando-lhe diversos prejuízos.
Ao final, com amparo na fundamentação jurídica que vitaliza a peça de ingresso, postula Tutela de Urgência nos seguintes termos: “Pelo exposto, a Autora requer a Vossa Excelência a concessão de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, a fim de que este juízo determine que a Ré arque com o pagamento imediato de todas as parcelas em atraso do parcelamento do ITBI referente a guia nº 09/01/2023-944-000099-1, bem como, se abstenha a atrasar qualquer pagamento futuro, até integral quitação do parcelamento, sob pena de imposição de multa diária a ser arbitrada por este juízo.” (ID 172844896, p. 14) É o relatório.
D E C I D O.
Nos termos do art. 300, “caput”, do CPC, a Tutela de Urgência – de natureza antecipatória ou cautelar, manejada em caráter antecedente ou incidental – será concedida quando houver elementos que evidenciem a Probabilidade do Direito e o Perigo de Dano ou o Risco ao Resultado Útil do Processo.
No caso dos autos, almeja a parte requerente antecipação da tutela para que o Juízo determine à requerida que efetue o pagamento das prestações em atraso do parcelamento do ITBI, bem como se abstenha de atrasar futuros pagamentos, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
Todavia, tem-se que o feito ainda dá seus primeiros passos, razão pela qual, ainda que os documentos que instruem a inicial indiquem que a requerida não tem cumprido com a sua obrigação de pagar o ITBI, apenas após a submissão das teses e fatos aviados pela parte autora ao contraditório e à ampla defesa conformar-se-á um panorama jurídico mais claro.
Ademais, determinação judicial que imponha à requerida a obrigação de pagar os débitos tributários em aberto, em essência, traz ínsito o perigo de irreversibilidade, ao qual alude o art. 300, § 3º, do CPC, na medida em que, uma vez pago o valor ao Fisco, não há possibilidade de retorno desse numerário ao patrimônio da requerida; fato que também recomenda o indeferimento.
Pelo exposto, à míngua da Probabilidade do Direito e atento à irreversibilidade de eventual provimento que acolha o pleito “initio litis”, INDEFIRO a pretensão declinada a título de tutela de urgência.
Após publicada esta Decisão, retornem os autos conclusos para determinação do despacho citatório e das demais disciplinas iniciais do processo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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