TJDFT - 0739612-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:43
Publicado Edital em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 12:14
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
27/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 00:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:35
Outras decisões
-
23/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JASHER CAMBAUVA LORGA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de REBECA NAOUM LORGA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida a: 1) promover o ressarcimento integral dos valores dispendidos pelo autores, no valor de R$ 27.127,07 (vinte e sete mil cento e vinte e sete reais e sete centavos), acrescidos de correção monetária, a contar da data do efetivo desembolso, e juros de mora, estes a contar da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024; e 2) ao pagamento da multa contratual (item 6.1. do ID 172844901, p. 5), no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), acrescido de correção monetária, a contar do ajuizamento da demanda (art. 1º, §2º, da Lei nº 6.899/81), e de juros de mora, estes a contar da citação (art. 405 do CC), observada a Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), cuja vigência se iniciou em 30/8/2024.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JASHER CAMBAUVA LORGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de REBECA NAOUM LORGA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:27
Outras decisões
-
22/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:00
Outras decisões
-
21/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO O mandado ID 220402402, do INTERESSADO: MARCELO VIDAL SILVA, retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 15/01/2025 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
15/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:15
Outras decisões
-
05/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
22/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MVS PARTICIPACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO VIDAL SILVA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA Objeto: Citação de MVS PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-15.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:15
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:01
Deferido o pedido de ARTHUR NAOUM LORGA - CPF: *28.***.*11-08 (AUTOR).
-
17/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
11/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:05
Outras decisões
-
06/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO VIDAL SILVA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de citação por edital exige que sejam esgotados os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Em observância ao Princípio da Cooperação e da Celeridade promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido.
Transcorrido o prazo supra “in albis”, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Indeferido o pedido de ARTHUR NAOUM LORGA - CPF: *28.***.*11-08 (AUTOR)
-
16/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se mostrar mais célere e econômico o cumprimento do comando de citação, por intermédio de meios eletrônicos, constatação à qual se associa o espírito da Lei n. 14.195/2021, que promoveu alteração no artigo 246 do CPC e indicar que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, DEFIRO o pedido de ID 203112487.
EXPEÇA-SE mandado de citação para cumprimento via CEMAN, constando o número informado pelo requerente, atentando-se o diligente Oficial de Justiça a quem competir o cumprimento para os ditames da Portaria GC 34 de 02 de Março de 2021, mormente as orientações dispostas no artigo 5ª da apontada Portaria – com destaque para necessidade de prévia para identificação do destinatário do mandado judicial –, bem assim a orientação oriunda da Corregedoria para que se consigne na Certidão o endereço a ser declinado pela parte citada para futuras comunicações, advertindo-a de que eventual alteração deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de serem reputadas válidas (art. 274, parágrafo único, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Deferido o pedido de ARTHUR NAOUM LORGA - CPF: *28.***.*11-08 (AUTOR).
-
05/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 202337091, que informa indeferimento de antecipação da tutela recursal e dispensa informações.
No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
28/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:24
Indeferido o pedido de ARTHUR NAOUM LORGA - CPF: *28.***.*11-08 (AUTOR)
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739612-26.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARTHUR NAOUM LORGA e outros Requerido: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 190816167), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:01:54.
RICARDO MARTINS SILVA Estagiário Cartório -
02/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro.
EXPEÇA-SE Carta Precatória.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento da carta precatória via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que os Avisos de Recebimento (AR), IDs 186604597 e 186604599, referentes aos mandados do REU: MVS PARTICIPACOES LTDA retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 05/03/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
05/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de REBECA NAOUM LORGA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JASHER CAMBAUVA LORGA em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFICO o comando judicial exarado no ID 185310009, pelo que determino que se desentranhe o mandado de citação, para que seja cumprido no nome dos representantes legais da parte requerida, no endereço indicado no ID 186009410.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:35
Outras decisões
-
07/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:12
Outras decisões
-
31/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de citação por edital exige que sejam esgotados os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Assim, com o intuito de promover a citação da parte requerida, observando o exposto no art. 75, VIII do CPC, INTIMO a parte requerente para trazer aos autos a última alteração contratual referente aos atos constitutivos da pessoa jurídica que compõe o polo passivo da presente demanda, bem como a qualificação de todos os sócios que ali se encontram.
Fixo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:03
Outras decisões
-
24/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
17/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:04
Outras decisões
-
01/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ARTHUR NAOUM LORGA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de REBECA NAOUM LORGA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JASHER CAMBAUVA LORGA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:32
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da pretensão de aditamento à inicial (ID 175341161), venha pela parte emenda sob forma de nova petição inicial, apresentando a peça consolidando as alterações pretendidas.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/10/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2023 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739612-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR NAOUM LORGA, REBECA NAOUM LORGA, JASHER CAMBAUVA LORGA REU: MVS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório, com pedido de tutela de urgência.
Na inicial, a parte requerente narra que celebrou instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel comercial com a requerida.
Relata que, nos termos das disposições contratuais, a requerida é a responsável pela quitação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo pagamento foi parcelado por essa parte junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, sem a anuência da parte autora.
Assevera que, contudo, a requerida tem deixado de cumprir com sua obrigação, porquanto não tem efetuado o pagamento das parcelas da exação, impossibilitando ao primeiro requerente obter certidão negativa de débitos tributários perante o Fisco Distrital, ocasionando-lhe diversos prejuízos.
Ao final, com amparo na fundamentação jurídica que vitaliza a peça de ingresso, postula Tutela de Urgência nos seguintes termos: “Pelo exposto, a Autora requer a Vossa Excelência a concessão de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, a fim de que este juízo determine que a Ré arque com o pagamento imediato de todas as parcelas em atraso do parcelamento do ITBI referente a guia nº 09/01/2023-944-000099-1, bem como, se abstenha a atrasar qualquer pagamento futuro, até integral quitação do parcelamento, sob pena de imposição de multa diária a ser arbitrada por este juízo.” (ID 172844896, p. 14) É o relatório.
D E C I D O.
Nos termos do art. 300, “caput”, do CPC, a Tutela de Urgência – de natureza antecipatória ou cautelar, manejada em caráter antecedente ou incidental – será concedida quando houver elementos que evidenciem a Probabilidade do Direito e o Perigo de Dano ou o Risco ao Resultado Útil do Processo.
No caso dos autos, almeja a parte requerente antecipação da tutela para que o Juízo determine à requerida que efetue o pagamento das prestações em atraso do parcelamento do ITBI, bem como se abstenha de atrasar futuros pagamentos, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
Todavia, tem-se que o feito ainda dá seus primeiros passos, razão pela qual, ainda que os documentos que instruem a inicial indiquem que a requerida não tem cumprido com a sua obrigação de pagar o ITBI, apenas após a submissão das teses e fatos aviados pela parte autora ao contraditório e à ampla defesa conformar-se-á um panorama jurídico mais claro.
Ademais, determinação judicial que imponha à requerida a obrigação de pagar os débitos tributários em aberto, em essência, traz ínsito o perigo de irreversibilidade, ao qual alude o art. 300, § 3º, do CPC, na medida em que, uma vez pago o valor ao Fisco, não há possibilidade de retorno desse numerário ao patrimônio da requerida; fato que também recomenda o indeferimento.
Pelo exposto, à míngua da Probabilidade do Direito e atento à irreversibilidade de eventual provimento que acolha o pleito “initio litis”, INDEFIRO a pretensão declinada a título de tutela de urgência.
Após publicada esta Decisão, retornem os autos conclusos para determinação do despacho citatório e das demais disciplinas iniciais do processo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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