TJDFT - 0724968-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/04/2025 10:02
Juntada de Petição de memoriais
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21/03/2025 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
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26/02/2025 20:21
Publicado Ata em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 22:41
Juntada de gravação de audiência
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21/02/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCAS TRONCOSO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JEFTE PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCAS TRONCOSO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JEFTE PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:06
Deferido o pedido de LUCAS TRONCOSO RIBEIRO - CPF: *92.***.*75-34 (REQUERIDO).
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09/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 19:38
Recebidos os autos
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28/12/2024 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS TRONCOSO RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 20:45
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
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30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:34
Expedição de Carta.
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15/03/2024 16:33
Expedição de Carta.
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12/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724968-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFTE PEREIRA REQUERIDO: LUCAS TRONCOSO RIBEIRO DECISÃO Promova a parte autora a citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para a expedição de carta precatória, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO, e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo malote digital, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, OU, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; b) se a finalidade for a intimação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, sentença, planilha atualizada do débito, decisão que determinou início do cumprimento de sentença e certidão que determinou a expedição da precatória; c) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória; d) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, remeta os autos para expedição de Carta Precatória. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
26/02/2024 10:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:30
Outras decisões
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724968-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFTE PEREIRA REQUERIDO: LUCAS TRONCOSO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de letra "a" da petição de id 186569494 uma vez que a citação é ato formal de convocação do réu a integrar a relação processual, sem a qual o processo não é válido (arts. 238 e 239 do CPC).
Verifique a Secretaria se todos os endereços obtidos nas pesquisas foram diligenciados sem sucesso.
Nesse caso, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:38
Outras decisões
-
15/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0724968-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFTE PEREIRA REQUERIDO: LUCAS TRONCOSO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para LUCAS TRONCOSO RIBEIRO de ID. 164987016, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 185469535).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, às 11:47:56.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
02/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:35
Outras decisões
-
30/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724968-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFTE PEREIRA REQUERIDO: LUCAS TRONCOSO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR/MP's, referente aos mandados de ID 164987015 e 164987016 para LUCAS TRONCOSO RIBEIRO, retornaram, sem cumprimento, com as observações "ausente", em ambos.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO (Alameda Irlanda, 499, Q U2 Lt 01, Terras Alpha Residencial 2, SENADOR CANEDO - GO, 75263-283 e Rua 12, lt 1 26, Cond Goyazes QD 58 A ap 1404, Vila Brasília, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO, 74911-110), e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo malote digital, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, OU, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; b) se a finalidade for a intimação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, sentença, planilha atualizada do débito, decisão que determinou início do cumprimento de sentença e certidão que determinou a expedição da precatória; c) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória; d) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, às 15:48:58.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
22/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 23:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:43
Outras decisões
-
09/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCAS TRONCOSO RIBEIRO em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/11/2022 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 13:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 11:18
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 12:26
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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