TJDFT - 0002302-86.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 08:41
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002302-86.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO, PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 150445968: BANCO BRADESCO propôs em 09/06/2017 ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário em desfavor de PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO, ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA e PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO - ME, partes já qualificadas nos autos.
Pessoa jurídica executada citada por edital publicado no dia 12/09/2018 (ID 34632696, fl. 263).
Certificado o transcurso do prazo legal para pagamento no ID 34632700, fl. 265.
A curadoria especial, no ID 34632703, fl. 266, informou a não oposição de embargos à execução.
Parte executada ELAINE citada no endereço QN 8E CONJUNTO 6 CASA 4ª, RIACHO FUNDO II, no dia 16/04/2019, com certidão juntada aos autos no dia 27/05/2019 (ID 35425745, fl. 328).
Tentativa de penhora online via BACENJUD, nas contas das executadas pessoa jurídica e ELAINE, infrutífera, conforme demonstrativo de ID 39726927, fl. 357.
Pesquisa positiva do SINESP/INFOSEG no ID 39726927, fl. 358/359.
Executado PEDRO citado por edital publicado no dia 21/10/2019 (ID 47925462, fl. 366).
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 52425767, fl. 368.
Apresentou execução de pré-executividade a Curadoria Especial, no interesse do executado PEDRO, conforme ID 52562317, fls. 370/376, rejeitada na decisão de ID 54319538, fls. 377/378.
Interpôs agravo de instrumento nº 0706010-52.2020.8.07.0000 contra a decisão, o qual, conforme ofício de ID 88173306, fl. 445, foi conhecido e improvido.
Novamente tentada a penhora online via BACENJUD infrutífera, conforme ID 61281029, fl. 394/395.
Pesquisa positiva SINESP/INFOSEG no ID 62847066, fl. 396.
Diligência da parte exequente no sistema ERIDF negativa no ID 71231203, fls. 409/435.
Determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, até dia 10/02/2022, conforme decisão de ID 81163640, fls. 438/439.
Indeferido o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB na decisão de ID 124133490, fls. 466/471.
Foi determinada a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, conforme decisão de ID 143617958, fls. 478/479.
Na petição de ID 145767817, fls. 486/488, a parte exequente pediu a penhora online via SISBAJUD.
O juízo deferiu o pedido na decisão ID 150445968.
Como resultado, houve a penhora dos valores de R$ 860,95 (ID 154465062) e R$ 121,04 (ID 156520487).
Terceiro executado intimado por edital no ID 157792640.
No ID 158073639, a Curadoria Especial pediu a expedição de ofício ao banco administrador da conta penhorada, para verificar a origem do valor constrito.
A tentativa de intimação da executada no endereço CASA 4A, CONJUNTO 6, QN 8E, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 7880-166 não teve êxito, conforme ID 164715856.
Em seguida, o exequente pediu a suspensão do processo (ID 168197453).
O juízo, por sua vez, intimou o exequente para dizer se teria interesse no levantamento dos valores penhorados, sob pena de desconstituição das penhoras (ID 172554246).
Em resposta, o exequente pediu fosse expedido ofícios à SUSEP e CNSEG para que informem eventual existência de previdência privada em nome dos executados.
Decido.
Inicialmente, como o exequente ficou silente com relação à intimação da decisão de ID 172554246, reputo a ausência de interesse dessa parte no levantamento dos valores penhorados.
Demais disso, indefiro o pedido do exequente para que sejam expedidos ofícios à SUSEP e CNSEG, pois não há indício de que os executados tenham previdência privada nos respectivos nomes.
Não tendo sido frutíferas as tentativas de penhora de valores para a satisfação do crédito, não há elementos para afirmar a existência de condição financeira dos executados em manter investimentos em previdência privada.
Reputo, pois, frustrada a execução.
Cuida-se de ação de execução de cédula de crédito bancário, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 22/01/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Expeça-se alvará de levantamento, após a preclusão, em favor dos executados, da seguinte forma: 1) R$ 529,48 (ID 154465063) e R$ 105,24 (ID 156520488), em 02/04/2023 e 25/0/2023, mais acréscimos, respectivamente, em favor de ELAINE; 2) R$ 331,47 (ID 154465063) e R$ 15,80 (ID 156520488), em 02/04/2023 e 25/0/2023, mais acréscimos, respectivamente, em favor de PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:26
Determinado o arquivamento
-
22/01/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 17:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002302-86.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO, PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de suspensão formulado pelo credor ( art. 921, por ausência de bens penhoráveis), fica a credora intimada a dizer se trem interesse no prosseguimentos dos atos para efetivação da penhora de valores realizada pelo SISBAJUD, ou se pretende que a penhora seja desconstiuída para suspensão do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do processo, como requerido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
20/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:17
Outras decisões
-
10/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/05/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 00:24
Publicado Edital em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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07/05/2023 16:44
Expedição de Edital.
-
07/05/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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11/01/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 13/06/2022.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2021 00:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:09
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2020 16:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 30/11/2020.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 10:56
Recebidos os autos
-
13/11/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 19:52
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2020 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 09/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:29
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2020 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 06:17
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 18:18
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 04:51
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 12:28
Publicado Edital em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:24
Expedição de Edital.
-
18/10/2019 14:24
Juntada de edital
-
09/10/2019 15:52
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2019 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 07:38
Recebidos os autos
-
30/08/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2019 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2019 05:50
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:50
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SEREJO NETO em 19/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/06/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 20:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 17:19
Juntada de mandado
-
11/06/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 17:17
Juntada de mandado
-
06/06/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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