TJDFT - 0712134-83.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA PEREIRA *33.***.*24-32 em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:50
Indeferido o pedido de AMANDA DA SILVA PEREIRA - CPF: *33.***.*24-32 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 17:35
Expedição de Termo.
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27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:17
Expedição de Termo.
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:58
Deferido o pedido de AMANDA DA SILVA PEREIRA - CPF: *33.***.*24-32 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:10
Declarada incompetência
-
18/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/04/2024 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712134-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMANDA DA SILVA PEREIRA *33.***.*24-32, AMANDA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: IVON DA SILVA OLIVEIRA EMENDA A petição inicial não reúne condições jurídicas.
Isto porque não é possível a cumulação de ação executiva, tendo por escopo a satisfação de titulo extrajudicial, com a reparação por danos materiais, cuja pretensão está intrinsecamente afeita ao procedimento comum cível.
Intime-se para correção do vício apontado em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 18:19:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/01/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/01/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 23:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712134-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMANDA DA SILVA PEREIRA *33.***.*24-32, AMANDA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: IVON DA SILVA OLIVEIRA EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte exequente para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso. É oportuno ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 20 de setembro de 2023 16:32:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/09/2023 23:59
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/07/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 21:40
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:40
Declarada incompetência
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28/06/2023 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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