TJDFT - 0708990-47.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/09/2024 11:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/09/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 07:21 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 07:21 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo. 
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                                            30/09/2024 02:23 Publicado Sentença em 30/09/2024. 
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                                            30/09/2024 02:23 Publicado Sentença em 30/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            27/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 11:50 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            26/09/2024 11:50 Transitado em Julgado em 25/09/2024 
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                                            26/09/2024 11:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/09/2024 11:49 Desentranhado o documento 
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                                            25/09/2024 18:46 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 18:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/09/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 11:42 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            01/08/2024 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            13/06/2024 17:41 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            15/05/2024 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708990-47.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MARIA CRISTIANE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 14/06/2024 (ID 165656648), data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
 
 Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de janeiro de 2024.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            22/01/2024 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2024 20:02 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 20:02 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            19/10/2023 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            16/10/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 02:40 Publicado Decisão em 26/09/2023. 
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                                            25/09/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708990-47.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MARIA CRISTIANE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para homologação do acordo deverá a parte trazer os seus termos com firma reconhecida da assinatura da devedora ou com sua assinatura digital (validada pelo ICP-Brasil ou Gov.br).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela perda do interesse de agir.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
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                                            20/09/2023 18:52 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 18:52 Outras decisões 
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                                            09/08/2023 18:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            18/07/2023 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 14:23 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/05/2023 21:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2023 00:11 Publicado Decisão em 22/05/2023. 
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                                            19/05/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            17/05/2023 14:26 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2023 14:26 Recebida a emenda à inicial 
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                                            17/05/2023 14:26 Outras decisões 
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                                            14/03/2023 10:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            09/03/2023 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 02:28 Publicado Decisão em 17/02/2023. 
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                                            16/02/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            14/02/2023 20:13 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2023 20:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/12/2022 10:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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