TJDFT - 0700245-78.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSIKA SUEYLLA DOS SANTOS NERIS em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:10
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
20/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:59
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700245-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 199164685/ 204574228.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:10
Processo Desarquivado
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18/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JESSIKA SUEYLLA DOS SANTOS NERIS em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700245-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JESSIKA SUEYLLA DOS SANTOS NERIS SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e JESSIKA SUEYLLA DOS SANTOS NERIS firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 189627914.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Revogo a liminar.
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 114111432.
Indefiro o pedido da ré para que seja expedido termo de restituição do veículo (objeto dos autos) apreendido, pois, conforme boletim de ocorrência de ID 189686153, a apreensão não deu apenas em razão dessa restrição RENAJUD, mas também em razão da existência de débitos de infrações de trânsito e dívidas de licenciamento.
Assim, a este juízo cabe somente a determinação de baixa da restrição RENAJUD.
Cabe à ré diligenciar e resolver as pendências administrativas para lograr êxito na restituição do automóvel apreendido na Delegacia de Polícia Civil de Jaraguá/GO.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
13/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:48
Homologada a Transação
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12/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700245-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JESSIKA SUEYLLA DOS SANTOS NERIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:12:14.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
19/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700245-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JESSIKA SUEYLLA DOS SANTOS NERIS CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a indicar o endereço para cumprimento da liminar, bem como recolher as custas alusivas à diligência a ser requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
11/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/12/2023 23:59.
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19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
De ordem, conforme entendimento deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência requerida.
Quanto ao referido recolhimento, poderá ser procedido no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência).
Caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Com a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado. -
21/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:23
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
29/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
30/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:36
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
22/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:28
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
11/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 06/02/2023.
-
13/12/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 17/10/2022.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 12/09/2022.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 09/08/2022.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JESSIKA SUEYLLA DOS SANTOS NERIS em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JESSIKA SUEYLLA DOS SANTOS NERIS em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 10:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:56
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 19:56
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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