TJDFT - 0701803-56.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701803-56.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO LAURO SILVA REVEL: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os sistemas à disposição do tribunal para a busca de bens visam assegurar a economia e a celeridade dos processos judiciais, uma vez que simplificam os procedimentos de localização e constrição dos bens.
No entanto, compete à parte credora, prioritariamente, promover as diligências para a localização de bens da parte devedora.
O princípio da cooperação não obriga o Poder Judiciário a realizar buscas reiteradas ou inócuas nos sistemas conveniados, sem que se apresente elementos mínimos de efetividade da medida, sobretudo quando outras semelhantes já foram feitas, mas sem êxito.
O credor pode utilizar outros mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na busca de bens para satisfazer o crédito, não podendo transferir exclusivamente para o Judiciário esse ônus.
No caso, o exequente pede seja feita pesquisa via sistema SNIPER, que se trata de nova ferramenta criada para tentar facilidade a investigação patrimonial, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes órgãos, quais sejam: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral, CGU (informações sobre sanções administrativas, em caso de já ocupação em cargo público, empresas inidôneas suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas e pessoas jurídicas punidas em acordos de leniência), ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ (informações sobre processos judiciais, número dos feitos, valor da causa, partes, classe e assunto de processos).
Como se trata de sistema ainda em implementação, efetividade para a busca de bens, ele só fornece informações sobre embarcações ou aeronaves vinculadas à parte devedora, ou registro de bens declarados perante a Justiça Eleitoral.
Não há, no caso, indícios de que a parte executada detenha esse tipo de bens ou que tenha declarado bens perante a Justiça Eleitora.
Assim, indefiro o pedido do exequente, pois não vislumbro efetividade na medida.
Por fim, indefiro as demais diligências, porquanto cabe ao credor indicar os meios para satisfação de seu crédito, sendo certo que o Juízo está cooperando, ante as pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 171356018.
Ressalto a execução está suspensa até 08/09/2024 (um ano), durante o qual está suspensa a prescrição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:40
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 14:40
Indeferido o pedido de VICTOR HUGO LAURO SILVA - CPF: *00.***.*92-63 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701803-56.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que pesquisa ao sistema SISBAJUD (ID 162571956) retornou com a informação de que o executado não possui vínculo com nenhuma instituição bancária, tornando o pedido de ID 172289682 sem qualquer efetividade.
De ordem da Decisão ID 152909156, para fins de pesquisa no SNIPER, demonstre a parte autora indícios de que a parte executada detenha embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral.
Quanto ao pedido de arresto dos bens indicados no item c), deverá indicar o endereço e o fiel depositário para cumprimento da diligência.
Prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:24
Determinado o arquivamento
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08/09/2023 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2023 19:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
13/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:47
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de João dos Câmbios ou Sucatão dos Câmbios em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de João dos Câmbios ou Sucatão dos Câmbios em 06/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:34
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 12:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2021 12:15
Transitado em Julgado em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de João dos Câmbios ou Sucatão dos Câmbios em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAURO SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:01
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2021 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/08/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/08/2021 13:34
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:37
Decretada a revelia
-
10/12/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/12/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de João dos Câmbios ou Sucatão dos Câmbios em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 13:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 16:37
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2020 16:01
Desentranhamento de documento (ID: 61271439 - Recibo de compra5)
-
15/05/2020 16:01
Desentranhamento de documento (ID: 61271438 - Recibo de compra4)
-
15/05/2020 16:01
Desentranhamento de documento (ID: 61271437 - Recibo de compra3)
-
15/05/2020 16:01
Desentranhamento de documento (ID: 61271436 - recibo de compra2)
-
15/05/2020 16:00
Desentranhamento de documento (ID: 61271442 - Recibo de compra6)
-
15/05/2020 15:59
Desentranhamento de documento (ID: 61271432 - Recibo de cmpra1)
-
15/05/2020 15:59
Desentranhamento de documento (ID: 61271431 - Sensor de velocidade do santana)
-
15/05/2020 15:59
Desentranhamento de documento (ID: 61271430 - Orçmento 3)
-
15/05/2020 15:59
Desentranhamento de documento (ID: 61271428 - Orçamento 2)
-
15/05/2020 15:58
Desentranhamento de documento (ID: 61271425 - Orçamento 1)
-
15/05/2020 15:58
Desentranhamento de documento (ID: 61271423 - Encaminhamento para outra oficina)
-
15/05/2020 15:58
Desentranhamento de documento (ID: 61271422 - Devolução do veículo dentro da garantia para conserto do carro)
-
15/05/2020 15:58
Desentranhamento de documento (ID: 61271419 - Recibo de entrega do veículo para a execução do serviço)
-
15/05/2020 15:57
Desentranhamento de documento (ID: 61271412 - Recibo de entrega do veículo de pagamento e com pamento de sinal e quitação)
-
15/05/2020 15:57
Desentranhamento de documento (ID: 61271418 - CTPS4)
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15/05/2020 15:57
Desentranhamento de documento (ID: 61271409 - CTPS3)
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15/05/2020 15:57
Desentranhamento de documento (ID: 61271408 - CPTS2)
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15/05/2020 15:57
Desentranhamento de documento (ID: 61271406 - CTPS1)
-
15/05/2020 15:56
Desentranhamento de documento (ID: 61271404 - Declaração de hipossuficiência)
-
15/05/2020 15:53
Desentranhamento de documento (ID: 61271402 - Procuração)
-
15/05/2020 15:52
Desentranhamento de documento (ID: 61271401 - Petição - Ação de conhecimento - Obrigação de fazer)
-
15/05/2020 14:59
Desentranhamento de documento (ID: 61274725 - recibo de compra7)
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 19:10
Recebidos os autos
-
06/05/2020 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/04/2020 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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