TJDFT - 0002106-82.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/08/2024 16:00
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA - CPF: *53.***.*41-46 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-57 (EXECUTADO), LOJAS ARAPUA S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0130-08 (EXECUTA
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JORGE WILSON SIMEIRA JACOB em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LOJAS ARAPUA S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JORGE WILSON SIMEIRA JACOB em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LOJAS ARAPUA S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 17/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002106-82.2008.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA, JORGE WILSON SIMEIRA JACOB, LOJAS ARAPUA S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de Execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA, JORGE WILSON SIMEIRA JACOB E LOJAS ARAPUA S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
A Executada LOJAS ARAÚÃ S/A (atual denominação: Massa Falida de KOSMOS COMERCIO DE VESTUARIO S/A) está em processo de falência, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 1110332-13.2020.8.26.0100.
O Administrador Judicial da massa falida foi citado no ID 153620539.
O Exequente requereu no registro de ID 141941734 o prosseguimento da presente execução fiscal em relação aos demais Executados e, no petitório de ID 126288192, pugnou pela consulta ao Sistema INFOJUD, a respeito de cópia das declarações de bens entregues pelos corresponsáveis. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, em que pese a devedora principal estar em processo de falência, nada impede que a presente execução tenha prosseguimento em desfavor dos corresponsáveis tributários.
Compulsando os autos, verifica-se que foram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta à Receita Federal quanto às 03 (três) últimas declarações de bens dos Executados COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ 51.***.***/0001-57) e JORGE WILSON SIMEIRA JACOB (CPF: *24.***.*11-91), via sistema INFOJUD.
Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja, 27/05/2022 (CERTIDÃO DE EXPEDIENTE 21587944), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Conclui-se, portanto, que o decurso de prazo de prescrição intercorrente começou(ará) a fluir em 27/05/2023.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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15/06/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/06/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 23:47
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 22:11
Recebidos os autos
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28/02/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:03
Recebidos os autos
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28/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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30/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
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14/03/2022 21:44
Recebidos os autos
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14/03/2022 21:44
Declarada decadência ou prescrição
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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27/11/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
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19/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 20:38
Recebidos os autos
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16/07/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de LOJAS ARAPUA S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JORGE WILSON SIMEIRA JACOB em 20/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
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08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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