TJDFT - 0701543-71.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701543-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 EXECUTADO: ALLAN FATEL DA SILVA, BRUNA FARIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação do exequente de ID 173742104, de que, apesar do acordo extrajudicial celebrado com o executado ALLAN, não tem interesse em desistir do processo contra a executada BRUNA, porquanto ela também figura como proprietária do imóvel e possui o dever de quitar os débitos condominiais.
Assim, defiro a suspensão do processo até o dia de vencimento da última parcela do acordo de ID 168322279, qual seja 28/02/2026, nos termos do art. 922 do CPC.
Depois desse período, intime-se o exequente para dizer se houve a quitação da obrigação executada, sob pena de se reputar que sim e o processo ser extinto pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 - 
                                            
09/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701543-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 EXECUTADO: ALLAN FATEL DA SILVA, BRUNA FARIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer a suspensão do processo em razão de acordo de parcelamento celebrado com ALLAN FATEL DA SILVA.
Esclareça se quer a desistência da ação em relação à BRUNA FARIAS DOS SANTOS.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação em relação à BRUNA FARIAS DOS SANTOS, pela perda do interesse de agir.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 - 
                                            
21/09/2023 19:20
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:19
Outras decisões
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14/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ALLAN FATEL DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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01/06/2023 05:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
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27/03/2023 18:11
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:11
Outras decisões
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03/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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